Moraes vai relatar ações contra Lei da Dosimetria aprovada pelo Congresso


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, será o relator das ações que questionam a constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre.

A nova legislação prevê a redução de penas aplicadas a condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Moraes já atuou como relator das ações penais relacionadas aos ataques às sedes dos Três Poderes.

Até o momento, o STF recebeu ações apresentadas pela federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que contestam a validade da norma aprovada pelo Congresso após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na avaliação da federação partidária, a redução das penas enfraquece a resposta institucional aos crimes contra a democracia e representa risco à ordem constitucional.

“Trata-se de matéria que transcende interesses individuais e alcança a própria preservação da ordem democrática e da integridade das instituições republicanas”, afirmaram os partidos na ação protocolada no Supremo.

Já a ABI argumenta que a lei minimiza a gravidade dos ataques às instituições democráticas brasileiras. Segundo a entidade, crimes ligados a tentativas de ruptura do Estado Democrático de Direito devem receber punições mais severas devido ao potencial de ameaça às instituições.

Após assumir a relatoria do caso, Moraes determinou prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão apresentar pareceres.

Somente após receber as manifestações, o ministro decidirá se suspende ou não os efeitos da lei. Ainda não há prazo definido para a decisão.

A federação formada por PT, PCdoB e PV também anunciou que pretende ingressar no STF contra a nova legislação. As siglas defendem que não há fundamento constitucional para abrandar penas relacionadas a crimes contra o Estado Democrático de Direito.

*Fonte: Agência Brasil



VER NA FONTE