O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido de liminar apresentado pelo Partido Social Democrático (PSD), do senador Carlos Fávaro, que buscava a retirada imediata de peças publicitárias do Governo do Estado, relacionadas às obras na BR-163.
Na decisão, desta quinta-feira (7), o juiz-membro relator Jean Garcia de Freitas Bezerra entendeu que, neste momento processual, não há elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
A representação questionava jingles veiculados em rádio e televisão com frases como “Foi lá e fez. Vai lá e faz” e “Mato Grosso melhorando, e ainda vai ter mais”, sob alegação de que haveria promoção pessoal do governador Otaviano Pivetta e do ex-governador Mauro Mendes.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral exige, para caracterização da propaganda antecipada ilícita, a existência de pedido explícito de voto ou uso de expressões equivalentes às chamadas “palavras mágicas”, como “vote”, “eleja”, “apoie” ou “conto com seu voto”. Fato que, na avaliação do magistrado, não restou caracterizado.
O juiz ressaltou ainda que a frase “vai lá e faz” pode ser interpretada como referência à continuidade das ações do governo e não necessariamente como promessa eleitoral futura. Já a expressão “Mato Grosso melhorando, e…
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