Defesa do ex-prefeito de Macapá tenta anular denúncia que pode provocar sua inelegibilidade – Diário do Amapá


 

Uma representação criminal apresentada pela defesa do ex-prefeito Antônio Furlan (PSD) ao Ministério Público pretende questionar um procedimento administrativo da Câmara Municipal de Macapá (CMM), que pode provocar a inelegibilidade do ex-gestor, que renunciou ao mandato após ser afastado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O foco da ofensiva da defesa de Furlan é o ato praticado em 4 de março, quando a presidente da Câmara, vereadora Margleide Alfaia (PDT) recebeu a representação por crime de responsabilidade apresentada por Cleiziane Miranda. A data é crucial, pois foi naquele mesmo dia que veio à tona a decisão que afastou Furlan do cargo. No dia seguinte, 5 de março, ele formalizou sua renúncia.

 

Pela legislação eleitoral, a renúncia após o oferecimento de denúncia apta a instaurar processo de cassação pode resultar em inelegibilidade. E é justamente esse efeito que a defesa de Furlan tenta neutralizar.

 

 

Na peça protocolada em 30 de março, os advogados do ex-prefeito sustentam que o protocolo da denúncia foi fraudado e atribuem à presidente da Câmara participação central em uma suposta manipulação documental.

 

A defesa se ancora em um argumento técnico, mas considerado frágil, sob a alegação da diferença entre a data do protocolo físico (4 de março) e o registro no sistema eletrônico (11 de março). Para a defesa, essa discrepância indicaria que o documento não existia na data alegada — o que, se comprovado, afastaria o requisito temporal necessário para configurar a inelegibilidade.

 

Mas, de acordo com a CMM, o efeito prático da tese vai além da discussão procedimental. Ao colocar sob suspeita o protocolo, a defesa atingiria diretamente o ato institucional conduzido por Margleide — e, por consequência, sua própria legitimidade à frente da Câmara naquele momento.

 

Em 30 de março, o Ministério Público autuou a Notícia de Fato e, na segunda-feira, 4 de maio, a promotora Andréa Guedes converteu o caso em Procedimento Investigatório Criminal (PIC), acolhendo os pedidos da defesa para aprofundar a apuração, com pedido de busca e apreensão na Câmara de Vereadores.

 

Desde então, o processo — que tramita sob sigilo — acumulou uma série de diligências, incluindo oitivas de servidores e coleta de documentos. O volume de movimentações indica que o MP optou por examinar minuciosamente as alegações, dada a gravidade das acusações formuladas.

 

A reportagem apurou que depoimentos já colhidos no âmbito da investigação apontam em direção oposta à narrativa da defesa de Furlan. Servidores da Câmara confirmaram que a denúncia foi efetivamente entregue no dia 4 de março, detalhando o fluxo interno que separa o protocolo físico da inserção no sistema eletrônico — procedimento que também teria sido adotado no caso da renúncia do ex-prefeito.

 

Esse ponto fragilizaria a tese de fraude, mas não altera o eixo central da estratégia: deslocar o debate do conteúdo da denúncia para a validade do ato que a originou.

 

Nos bastidores, a leitura é direta: ao tentar invalidar o protocolo, a defesa busca atingir Margleide Alfaia como peça-chave do processo. Se o ato por ela conduzido for desconstituído, toda a linha temporal que sustenta a possível inelegibilidade de Furlan pode ruir.

 

Com isso, a disputa jurídica ganha contornos políticos e institucionais mais amplos. Não se trata apenas de discutir um registro documental, mas de confrontar a autoridade que, naquele momento, deu forma oficial à denúncia. O desfecho ainda depende da apuração do Ministério Público.

 

A própria Câmara apresentou explicação técnica: o fluxo administrativo interno separa o protocolo físico da inserção no sistema digital, o que justificaria o lapso temporal. O mesmo procedimento, segundo a Casa, foi adotado no caso da renúncia de Furlan, que também passou por análise jurídica antes de ser formalmente registrada e pautada.

 



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