
Por quatro votos a um, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu nesta terça-feira (5) o presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Republicanos), da denúncia do Ministério Público (MPRR) que o acusou de supostos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (relembre).
O colegiado analisou o voto do ministro Ribeiro Dantas que, em dezembro, negou o recurso em habeas corpus apresentado pelo parlamentar. Nos autos, a defesa de Genilson alegava, por exemplo, que a denúncia do MP se baseava em ilações porque não descrevia vínculo dele com os fatos investigados.
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O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que havia pedido vista da petição recursal, defendeu que a Corte aceite o recurso, sem prejuízo de que uma nova denúncia seja apresentada. Votou, ainda, para que os outros sete denunciados no processo sigam como réus. Os ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas acompanharam o voto-vista.
“Não há diálogos do próprio recorrente [Genilson Costa], nem informações bancárias, mas apenas a menção ao seu nome em diálogos no que dizem respeito a dinheiro e não a drogas. Há, portanto, meras ilações que se mostram extremamente fragilizadas em razão pela função pública ocupada pelo recorrente”, destacou Reynaldo Soares.
Durante o julgamento do recurso, Messod Azulay defendeu que, em tempos pré-eleitorais, investigações como as que apontaram ligação de Genilson precisam de parcimônia (moderação).
Em nota, o advogado Manoel Leocádio de Menezes, que defende Genilson Costa no processo, reforçou que o parlamentar “foi injustamente acusado por um crime que nunca cometeu”. “Sempre acreditamos em sua inocência”, declarou.
Genilson Costa, por sua vez, afirmou que a justiça “reconheceu a verdade dos fatos”, declarou que sempre conduziu sua vida pública com responsabilidade, transparência e respeito às leis e reforçou a confiança nas instituições e na imparcialidade do Judiciário.
“Recebo essa decisão com serenidade e senso de responsabilidade, reafirmando meu compromisso com a população e com o trabalho que venho desenvolvendo em prol do nosso município. Seguirei firme, com ainda mais determinação, honrando a confiança de todos que acreditam no nosso projeto”, declarou, em nota.
Nota do vereador Genilson Costa
“A Justiça reconheceu a verdade dos fatos e decidiu pela minha Absolvição no processo que tramitava em relação a tráfico de drogas que incluia meu nome.
Sempre conduzi minha vida pública com responsabilidade, transparência e respeito às leis. Desde o início, mantive a confiança nas instituições e na imparcialidade do Judiciário, que agora confirma aquilo que sempre defendi: minha inocência.
Recebo essa decisão com serenidade e senso de responsabilidade, reafirmando meu compromisso com a população e com o trabalho que venho desenvolvendo em prol do nosso município.
Seguirei firme, com ainda mais determinação, honrando a confiança de todos que acreditam no nosso projeto.
Agradeço à minha família, amigos e a todos que estão sempre ao meu lado.
Genilson Costa
Vereador de Boa Vista”.