
A FolhaBV recebeu uma denúncia sobre a suposta falta de tornozeleiras eletrônicas para internos em regime semiaberto harmonizado, no sistema prisional de Roraima. Segundo o relato, uma advogada aguarda desde o dia 20 de março pela liberação de um cliente por não ter o aparelho disponível.
Na manhã de hoje (4), a denunciante teria entrado em contato novamente com o setor responsável dentro da Secretaria de Cidadania e Justiça (Sejuc), e foi informada novamente que o aparelho estaria em falta.
“O pedido foi deferido em 20 de março. Em 23/03, o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) recebeu o malote do processo e desde então o reeducando nunca foi chamado para a instalação da tornozeleira.
A mãe dele uma senhora idosa, está bem doente e ele não pode ficar com ela porque precisa se apresentar todos os dias para dormir no CPP“, contou a denunciante.
O que diz a Sejuc
Procurada, a Sejuc informou por meio de nota que a empresa responsável foi notificada, e que os aparelhos são distribuídos com prioridade para casos específicos, que exigem monitoramento contínuo.
A Secretaria da Justiça e da Cidadania, por meio da Central de Monitoração de Roraima, informa que notificou a empresa responsável pelo fornecimento e gestão das tornozeleiras eletrônicas, com o objetivo de regularizar os fluxos de disponibilização dos equipamentos, com previsão para regularização nos próximos dias.
Os equipamentos disponíveis são distribuídos conforme critérios técnicos e operacionais, com prioridade para os casos que exigem monitoramento contínuo, como situações de violência doméstica e familiar, além de reeducandos custodiados em unidades prisionais, especialmente nos casos de prisão domiciliar que visam resguardar direitos fundamentais, como o convívio familiar.
No caso mencionado, o reeducando cumpre pena em regime semiaberto, exercendo atividade laboral durante o dia e retornando à unidade prisional no período noturno, situação que segue o fluxo regular do sistema penitenciário. A disponibilização de tornozeleira eletrônica ocorrerá assim que houver a normalização dos fluxos e do quantitativo de equipamentos.
Por fim, destaca-se que a aplicação do monitoramento eletrônico decorre de decisões judiciais específicas, cabendo à Central de Monitoração apenas cumpri-las dentro da capacidade operacional disponível, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a adequada gestão dos recursos.