O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o pedido do Partido Liberal para retirada de conteúdos publicados nas redes sociais do ex-governador Mauro Mendes (União) e do governador Otaviano Pivetta (Republicanos).

Por unanimidade a representação restou rejeitada nos termos do voto do relator
A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, o juiz Luis Otavio Pereira Marques, que já havia se manifestado pela rejeição da representação no último dia 14 de abril. O julgamento ocorreu durante sessão plenária realizada no dia 30 de abril.
“Por unanimidade, a representação restou rejeitada nos termos do voto do relator e em consonância com o parecer ministerial”, afirmou o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, que estava como presidente em exercício na sessão.
Na ação, o PL sustentou que os gestores teriam feito, em vídeo divulgado nas redes sociais, um suposto pedido explícito de voto ao utilizarem as chamadas “palavras mágicas”, combinando a divulgação de obras do governo com manifestações de pretensa candidatura ao Senado.
Segundo o partido, Mendes teria apresentado realizações de sua gestão como “credenciais” eleitorais, além de se posicionar como candidato, enquanto Pivetta foi citado como continuidade do projeto político. Para a legenda, isso descaracterizaria a neutralidade administrativa das falas.
Ao analisar o caso, o relator afastou essa tese. Ele destacou que a legislação eleitoral permite manifestações políticas no período de pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto.
“A menção à pretensa candidatura é expressamente autorizada pelo art. 36-A (…) e a exaltação de realizações administrativas insere-se no âmbito da liberdade de manifestação política e da divulgação de atos de governo”, registrou.
O magistrado também rejeitou o enquadramento das falas como propaganda antecipada. Conforme apontou, “a apresentação de trajetória e resultados como credenciais políticas não se confunde, por si só, com pedido de voto”.
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