Acusado de ‘maquiar’ prestação de contas, presidente da Câmara de Mazagão retorna ao cargo – SelesNafes.com


Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O Tribunal de Justiça do Amapá determinou a recondução imediata do presidente da Câmara Municipal de Mazagão, José Leonício do Amaral Filho (União), ao cargo, suspendendo os efeitos do afastamento aprovado por vereadores. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Adão Carvalho e atende a recurso apresentado pelo diretório municipal do União Brasil. Mazagão fica a 36 km de Macapá.

O presidente tinha sido afastado pelos colegas por supostamente ter apresentado uma prestação de contas de “fachada” e também por tentar intimidar alguns parlamentares que chegaram a criar uma comissão processante para investigar a gestão dele. Ao analisar o caso, o relator entendeu que há indícios de ilegalidade no processo que resultou no afastamento do parlamentar. Entre os principais pontos, a decisão destaca que o procedimento foi baseado em norma interna da Câmara, contrariando norma do STF que estabelece ser da União a competência para legislar sobre crimes de responsabilidade.

Outro fator considerado grave foi a condução do processo dentro do Legislativo municipal. Conforme os autos, vereadores que assinaram a denúncia participaram da votação e também integraram a comissão responsável pelo julgamento, atuando simultaneamente como acusadores e julgadores — prática que, segundo o magistrado, viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Presidente da Câmara retornou ao cargo. Foto: Reprodução/Instagram

A decisão também aponta risco de dano irreparável caso o afastamento fosse mantido. Isso porque o mandato na presidência da Câmara tem prazo determinado, e o tempo afastado não poderia ser recuperado. 

Com base nesses elementos, o desembargador deferiu a tutela de urgência e determinou a imediata recondução de José Leonício ao cargo, com todos os efeitos administrativos e legais, até o julgamento definitivo do mandado de segurança na instância de origem. A ordem deve ser cumprida de forma imediata, sob pena de responsabilização das autoridades envolvidas. 





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