Defesa de Vando Torquato, ex-prefeito de Tarauacá, rebate decisão do TJAC e fala em erro judiciário


O ex-prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento, divulgou na noite desta segunda-feira (27) uma nota de esclarecimento contestando a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que, horas antes, havia mantido sua condenação por crimes contra a administração pública. No texto, a defesa sustenta que não há mais efeitos penais a serem cumpridos e afirma que a interpretação de que a condenação foi mantida estaria equivocada.

Na nota, Erisvando afirma que “as penas estão totalmente extintas pelo efetivo cumprimento” e reforça que os bens apontados como desviados, como mesas, cadeiras e outros móveis, continuam no prédio da Prefeitura de Tarauacá e seriam utilizados normalmente pela atual gestão. A defesa também sustenta que os itens não foram adquiridos com recursos públicos, mas com dinheiro pessoal dele e de outro envolvido, o que, segundo o ex-prefeito, afastaria a existência de dano ao erário.

Além disso, o ex-prefeito classifica sua condenação como um “flagrante erro judiciário” e afirma que pretende adotar novas medidas judiciais, inclusive para reivindicar a propriedade dos bens mencionados. Ele também destaca que não pretende recorrer da decisão recente do TJAC, embora sustente que isso não significa concordância com o resultado.

O que diz a decisão judicial

O acórdão do TJAC, publicado também nesta segunda-feira (27) e que foi base para a matéria do ac24horas não analisou novamente o mérito da condenação, mas decidiu não conhecer o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa. Na prática, isso significa que a condenação anterior permanece válida e sem alterações.

Segundo o relator, desembargador Nonato Maia, a revisão criminal não pode ser usada para reavaliar provas já analisadas no processo original. O tribunal entendeu que os documentos apresentados pela defesa não configuram “provas novas” capazes de justificar a anulação da condenação ou a redução da pena.

A análise dos dois documentos, a decisão judicial e a nota da defesa, mostra que não há uma contradição direta, mas sim interpretações diferentes sobre os efeitos da condenação.

De um lado, o TJAC deixa claro que a condenação continua válida do ponto de vista jurídico, pois o pedido de revisão não foi aceito. Ou seja, a sentença condenatória segue existindo e produzindo efeitos legais.

Por outro, a defesa enfatiza que a pena já foi extinta, o que também é verdadeiro conforme consta no próprio processo, que registra a extinção da punibilidade por indulto presidencial. No entanto, como destacado na decisão, isso não elimina automaticamente os efeitos secundários da condenação, como possíveis repercussões administrativas ou políticas.

Outro ponto de divergência está na alegação de erro judiciário e na existência de provas novas. Enquanto a defesa sustenta que há elementos que demonstrariam a inocência do ex-prefeito, o Tribunal entendeu que esses documentos não trazem nenhuma novidade relevante e que o pedido tenta apenas rediscutir fatos já analisados.

Na nota, Erisvando também afirma que seus direitos políticos estão “totalmente restabelecidos”, citando certidão da Justiça Eleitoral. Esse ponto, no entanto, não foi objeto de análise direta no acórdão do TJAC, que se limitou à discussão sobre a revisão criminal. Há de se salientar que o ac24horas em nenhum momento afirmou que Torquato estava sem direitos políticos, mas pontou que a perda desses direitos é uma das possíveis repercussões da condenação.

Veja a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Sobre a matéria divulgada nesta segunda-feira, a Defesa de Erisvando Torquato do Nascimento, esclarece que – ao contrário do que afirma o texto – não há manutenção de condenação como equivocadamente afirma, pois as penas estão TOTALMENTE EXTINTAS pelo efetivo cumprimento.

É verdade que houve condenação no passado, por suposta apropriação de bens móveis e dispensa indevida de licitação. Contudo, os móveis tidos por desviados, estão todos eles no recinto da prefeitura de Tarauacá, onde todos os dias o Prefeito atual os utiliza rotineiramente, inclusive tendo inúmeras fotos que corroboram esta afirmação: são mesas, cadeiras, estofado,
estante, aparador, dentre outros.

Cujos móveis, após minuciosa investigação da Defesa, descobriu-se provas de que não pertencem ao Município e não foram pagos com dinheiro público, e sim com dinheiro pessoal dos próprios condenados à época, Erisvando e José Ulineide. Razão pela qual ajuizará processo contra a Prefeitura de Tarauacá, avocando para si a propriedade dos móveis; pois foi condenado por desvio de móveis pagos com dinheiro do bolso dos próprios condenados, inexistindo
qualquer traço de dinheiro público na compra.

Ao contrário do que afirmou a Justiça, à época, Erisvando não desviou tais bens. Tratando-se de flagrante erro judiciário sua condenação por ato/fato que nunca praticou; pois os móveis não pertencem ao Município, porque por eles não pagou.

Quanto ao acórdão citado na matéria, lavrado recentemente pelo TJAC, em absolutamente nada interfere nos direitos políticos de Erisvando. Pois a Revisão Criminal ajuizada por Erisvando foi simplesmente não conhecida (mérito não julgado), por entender o Relator que não havia prova nova que justificasse a nulidade da sentença. A Defesa, por sua vez, simplesmente informou que não recorrerá do acórdão. Mas isso não significa dizer que deixará de tomar medidas. As
medidas serão tomadas, no devido tempo e sem pressa. O silêncio da Defesa não significa aceite da decisão.

A Defesa esclarece que – ao contrário do que afirma o texto – os direitos políticos de Erisvando encontram-se TOTALMENTE RESTABELECIDOS, conforme atual Certidão de Nada Consta expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, que poderá ser acessada por qualquer cidadão no sitedo TRE-AC.

Por fim, Erisvando reafirma seu compromisso com a verdade e com o inteligente povo de Tarauacá, que sabe discernir a diferença entre perseguição e Justiça.

Tarauacá-AC, 27 de abril de 2026.
Erisvando Torquato do Nascimento
Ex-prefeito de Tarauacá



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