TJ cita “deterioração” e libera obras do Museu de Arte de MT


A Justiça de Mato Grosso autorizou a retomada das obras de restauração do Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT), localizado no Centro Histórico de Cuiabá, após reavaliar parcialmente a decisão que havia suspendido o contrato de gestão do espaço.

 

A medida foi tomada pelo desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, na última sexta-feira (24). Com isso, a Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso (Ação Cultural) está autorizada a dar continuidade à primeira fase da parceria firmada com o Estado.

 

O caso teve início a partir de uma ação popular que questiona o repasse de R$ 10,6 milhões à entidade. O autor alega que a associação não poderia firmar contratos com o poder público por ter uma condenação por improbidade administrativa confirmada em segunda instância.

 

Inicialmente, a Justiça determinou a suspensão total dos repasses. No entanto, o Estado e a defesa da associação apresentaram laudos técnicos apontando que a paralisação das atividades estava acelerando a deterioração do imóvel.

 

DivulgaÇÃO

Museu de Arte de MT

O Museu de Arte de Mato Grosso (MAMT), localizado em Cuiabá

Segundo a entidade, presidida pela museóloga Viviene Lozi, a interrupção compromete contratos com profissionais como arquitetos, engenheiros e conservadores, além de gerar custos extras e dificultar a retomada dos trabalhos. Também há risco de perda de recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), que possui prazos específicos para execução.

 

A associação ainda destacou que o prédio apresenta “estado crítico de deterioração”, com problemas estruturais no telhado e infiltrações, o que exige intervenções urgentes.

 

Outro ponto levantado é a situação do acervo, formado por mais de 900 obras de arte. Atualmente armazenadas no Museu Residência dos Governadores, as peças podem sofrer danos devido a condições inadequadas de umidade, temperatura e segurança.

 

Ao reavaliar o caso, o desembargador entendeu que a preservação do patrimônio histórico deve prevalecer.

 

“O dano ao erário, embora relevante, é reversível por meio de ressarcimento financeiro, ao passo que a deterioração do patrimônio histórico é irreparável e permanente”, afirmou.

 

Com a decisão, foi autorizada a continuidade da execução da primeira fase do Termo de Colaboração, com obrigação de prestação de contas bimestral ao juízo de origem, incluindo detalhamento técnico e fiscal.

 

Apesar da liberação parcial, seguem suspensos novos empenhos, liquidações, ordens bancárias e repasses referentes às etapas seguintes do contrato.

 





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