A possibilidade de ampliar o potencial construtivo mediante pagamento ao poder público — conhecida como outorga onerosa do direito de construir — tornou-se o eixo central do debate urbanístico na Câmara Municipal de Vereadores de São Luís. Previsto no Projeto de Lei nº 0076/2026, o instrumento foi um dos principais pontos discutidos em audiência pública realizada pela Câmara Municipal de São Luís, que também analisou o Projeto de Lei nº 0077/2026, responsável por instituir a nova Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
Na prática, a outorga onerosa permite que construtoras ultrapassem o limite básico de construção estabelecido para um terreno — o chamado coeficiente de aproveitamento — desde que ofereçam uma compensação ao município. Essa contrapartida pode se traduzir tanto em pagamento direto quanto na execução de obras e serviços urbanos, criando um mecanismo de redistribuição de parte dos ganhos obtidos com a valorização imobiliária.
De acordo com a explicação técnica apresentada pela presidente do Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural (INCID), durante a audiência por , esse modelo busca equilibrar interesses: de um lado, o setor privado, que passa a ter maior flexibilidade para empreender; de outro, o poder público, que amplia sua capacidade de investimento em áreas prioritárias.
“Esse pagamento pode ser feito direto aos cofres da Prefeitura ou ser revertidos em obras e serviços disciplinados pela SEMURH (Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação). O projeto elege uma série de segmentos que ficam isentos dessa obrigação como creches e hospitais, bem como áreas com incentivo à reocupação, além das regras para a aplicação desses recursos que são de interesse coletivo”, explicou.
Outro aspecto relevante do Projeto de Lei nº 0076/2026 diz respeito à atualização dos valores cobrados. Caso a proposta seja aprovada, esses parâmetros deverão ser revistos no prazo de até três anos, o que, segundo técnicos, permite maior aderência às oscilações do mercado imobiliário e evita defasagens que comprometam a eficácia do instrumento.