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Além da pena de prisão, o réu deverá arcar com o pagamento de multa pelos danos causados ao patrimônio da União

(Foto: Imagem ilustrativa)
A Justiça Federal condenou um homem a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por liderar um esquema de exploração ilegal de madeira na Terra Indígena Geralda Toco Preto, em Itaipava do Grajaú, no Maranhão. A sentença atende a um pedido do Ministério Público Federal e reconhece a prática dos crimes de desmatamento e furto qualificado de recursos florestais. Além da pena de prisão, o réu deverá arcar com o pagamento de multa pelos danos causados ao patrimônio da União.
Segundo as investigações da Polícia Federal, o condenado articulava uma rede estruturada para a retirada e comercialização de madeira, contando com a participação de madeireiros e alguns indígenas. O documento judicial destaca que o réu se valia do fato de ser casado com uma liderança local para facilitar o acesso às áreas preservadas e viabilizar a logística do crime. A operação envolvia desde o uso de maquinário pesado para o beneficiamento da madeira dentro da reserva até a negociação direta com terceiros para a venda do produto final.
As provas que sustentaram a decisão incluíram perícias técnicas e mensagens extraídas de aparelhos celulares apreendidos, que detalhavam a organização do transporte e a contabilidade do grupo. Laudos periciais confirmaram que a extração foi contínua entre os anos de 2016 e 2023. O caso é considerado alarmante por órgãos ambientais, uma vez que estudos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais apontam a Terra Indígena Geralda Toco Preto como uma das áreas mais pressionadas pelo desmatamento ilegal em todo o território brasileiro.
A decisão reafirma o entendimento jurídico de que a madeira extraída sem autorização de terras indígenas é propriedade da União, o que tipifica o crime de furto após o corte. Embora o réu tenha negado as acusações, a autoria foi considerada comprovada pelo conjunto probatório reunido no inquérito. Outros envolvidos no esquema respondem a processos em ações desmembradas, e o réu condenado ainda pode recorrer da sentença em instâncias superiores.