Multa para quem descarta lixo irregularmente varia entre R$5 mil e R$ 50 milhões


O descarte irregular de resíduos sólidos em áreas urbanas é considerado infração ambiental no Brasil e pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme a gravidade, o tipo de material e os impactos causados ao meio ambiente e à saúde pública. A penalidade está prevista no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, e busca coibir práticas que comprometem a limpeza urbana e a qualidade de vida da população.

Em Boa Vista, moradores do bairro João de Barro têm relatado o aumento do descarte irregular de lixo na Avenida Dom Aparecido José Dias. No local, o acúmulo de resíduos às margens da via tem gerado mau cheiro e preocupação com possíveis riscos à saúde, mesmo com a coleta regular realizada três vezes por semana.

Lixo jogado em avenida no João de Barro (Foto: Joâo Batista Schuch )

De acordo com ela, o descarte ocorre ao longo da via e envolve pessoas que residem em áreas próximas, o que contribui para a formação de pontos de acúmulo. A situação tem resultado em mau cheiro e preocupação com possíveis impactos à saúde.

Em caso de descarte irregular

A legislação prevê que o valor da multa varia conforme o tipo de resíduo, a área afetada e os riscos ao meio ambiente e à saúde pública, de acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais. Em Boa Vista, denúncias podem ser feitas pela Central 156 ou pelo sistema online da prefeitura de Boa Vista.

De acordo com a Prefeitura, a coleta de lixo no bairro João de Barro ocorre três vezes por semana, às terças, quintas e sábados, no período da manhã, entre 5h40 e 14h. Mesmo com a regularidade do serviço, o descarte fora dos dias e locais adequados continua sendo registrado.

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