Prefeitura cria gratificação de 60% para professores temporários em dupla jornada


Professores contratados temporariamente na rede municipal de ensino de Sena Madureira poderão receber um adicional de 60% sobre o salário-base ao exercerem dupla jornada. A medida foi oficializada por meio de lei publicada na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A gratificação será concedida exclusivamente aos profissionais que comprovarem atuação em dois turnos, mediante declaração da Secretaria Municipal de Educação que ateste a necessidade temporária do serviço.

Como funciona a gratificação

De acordo com a legislação, o valor será calculado apenas sobre o vencimento-base do professor e terá caráter transitório, ou seja, será pago somente enquanto durar a jornada dupla.

O texto também estabelece que a gratificação:

  • Não será incorporada ao salário
  • Não servirá de base para outros benefícios
  • Não será considerada para aposentadoria

Condições para pagamento

O pagamento do adicional está condicionado ao exercício efetivo das atividades em dois turnos. Caso o professor retorne à jornada regular ou deixe de atender aos critérios definidos, o benefício será suspenso imediatamente.

As despesas com a gratificação serão custeadas com recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação, podendo haver suplementação orçamentária, se necessário.

A lei já está em vigor e tem efeitos retroativos a 1º de março de 2026, conforme estabelecido no texto sancionado pelo Executivo municipal.



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