Professores contratados temporariamente na rede municipal de ensino de Sena Madureira poderão receber um adicional de 60% sobre o salário-base ao exercerem dupla jornada. A medida foi oficializada por meio de lei publicada na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A gratificação será concedida exclusivamente aos profissionais que comprovarem atuação em dois turnos, mediante declaração da Secretaria Municipal de Educação que ateste a necessidade temporária do serviço.
Como funciona a gratificação
De acordo com a legislação, o valor será calculado apenas sobre o vencimento-base do professor e terá caráter transitório, ou seja, será pago somente enquanto durar a jornada dupla.
O texto também estabelece que a gratificação:
- Não será incorporada ao salário
- Não servirá de base para outros benefícios
- Não será considerada para aposentadoria
Condições para pagamento
O pagamento do adicional está condicionado ao exercício efetivo das atividades em dois turnos. Caso o professor retorne à jornada regular ou deixe de atender aos critérios definidos, o benefício será suspenso imediatamente.
As despesas com a gratificação serão custeadas com recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação, podendo haver suplementação orçamentária, se necessário.
A lei já está em vigor e tem efeitos retroativos a 1º de março de 2026, conforme estabelecido no texto sancionado pelo Executivo municipal.