EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VERANA DE PORTO VELHO/RO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VERANA DE PORTO VELHO/RO

O Presidente do Conselho Deliberativo da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL VERANA DE PORTO VELHO/RO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, caput, e art. 26, alínea “a”, do Estatuto Social, CONVOCA todos os associados regulares para a Décima Segunda (12ª) Assembleia Geral Ordinária (AGO), a ser realizada em formato virtual, com transmissão ao vivo e votação eletrônica, conforme as disposições que seguem.

A presente Assembleia tem por finalidade Apreciar e Deliberar sobre o Relatório Anual e as contas da Diretoria Executiva, referente ao exercício de 2025.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS DE CONVOCAÇÃO

A Décima Segunda (12ª) Assembleia Geral Ordinária (AGO), será realizada na data, horários e condições de quórum e deliberação a seguir:

a) Data: 29 de abril de 2026 (quarta-feira).
b) Local: Ambiente virtual, com transmissão ao vivo e votação eletrônica.
c) Primeira Convocação: 19h (horário local), com a presença mínima de 1/5 (um quinto) dos associados (art. 20, Parágrafo único, do Estatuto Social).
d) Segunda Convocação: 19h30 (horário local), com qualquer número de associados presentes (art. 20, Parágrafo único, do Estatuto Social).
e) Deliberações: As decisões serão tomadas por maioria simples (metade mais um dos votos dos presentes), conforme previsto no art. 20, Parágrafo único, do Estatuto Social.
f) Encerramento da discussão e deliberação: A discussão e deliberação de todos os itens da pauta serão encerradas após sua conclusão ou às 22h (horário local), o que ocorrer primeiro.
g) Encerramento da votação: A votação permanecerá aberta até às 22h (horário local), independentemente do encerramento da discussão.

2. PAUTAS DA ASSEMBLEIA

I – A Diretoria Executiva apresentará aos Associados o Relatório Anual e as Contas do exercício de 2025.

II – Apreciar e Deliberar sobre o Relatório Anual e as contas da Diretoria Executiva, referente ao exercício de 2025, com base no art. 20, alínea “b”, do Estatuto Social, examinadas pelo Conselho Fiscal conforme art. 56 do Estatuto Social, e apreciadas pelo Conselho Deliberativo na QUADRAGÉSIMA (40ª) REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO, com base no art. 25, alínea “a”, do Estatuto Social.

3. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DELIBERAÇÃO

3.1 Forma de Participação:
a) A Assembleia será conduzida de forma integralmente virtual, com transmissão ao vivo para todos os associados.
b) O link de acesso à plataforma será enviado aos endereços de e-mails cadastrados e estará disponível no Aplicativo CAIRON, ferramenta oficial da Associação.

3.2 Votação:
a) A votação será realizada exclusivamente de forma virtual, diretamente pelo Aplicativo CAIRON, garantindo o sigilo e a segurança do processo.

3.3 Condições para Exercício do Direito a Voto (art. 19, §§ 1º e 2º do Estatuto Social):
a) Poderão votar apenas associados regularmente registrados e adimplentes até 24h (vinte e quatro horas) úteis antes da Assembleia, com prazo final em 19h do dia 28 de abril de 2026 (terça-feira).
b) Cada lote confere ao associado o direito de 1 (um) voto, que poderá ser exercido pelo proprietário, promissário comprador ou titular de direitos aquisitivos devidamente identificado.

3.4 Suporte Técnico:
a) O suporte técnico remoto estará disponível para associados com dificuldades de acesso ou uso da plataforma virtual. Os contatos (Telefone/WhatsApp e E-mail) serão divulgados nos canais oficiais da Associação no dia da Assembleia.

4. PUBLICAÇÃO

Este Edital será publicado com antecedência mínima de 8 (oito) dias, em jornal de grande circulação na cidade de Porto Velho-RO, em estrita observância ao disposto no art. 16, § 1º, do Estatuto Social, para ampla ciência de todos os associados e para os devidos efeitos legais.

Porto Velho/RO, 20 de abril de 2026.

LUIS ANTONIO DOS SANTOS
Presidente do Conselho Deliberativo

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