A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, em decisão publicada nesta segunda-feira (20), recurso do Estado do Acre que tentava reformar sentença condenatória. O governo estadual foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais a auxiliar de enfermagem Maria José Lima de Souza, que sofreu acidente nas dependências do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb).
De acordo com o processo, a servidora pública foi atingida pela queda de um portão enquanto estava no hospital. Ainda no local, o atendimento prestado à vítima foi considerado superficial e insuficiente pela Justiça. Maria José precisou custear do próprio bolso um exame de raio-X, que revelou uma fratura no pé. Na primeira instância, o Estado foi condenado no entendimento de que houve falha na prestação do serviço público, tanto na segurança das instalações quanto no atendimento médico inicial.
O Estado do Acre recorreu alegando ausência de culpa ou dolo, defendendo a aplicação da responsabilidade subjetiva (e não objetiva) ao caso, sustentando que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano sofrido pela auxiliar de enfermagem. Além disso, argumentou-se que o atendimento prestado no Huerb foi adequado.
A Justiça discordou de todas as teses apresentadas pelo Estado. Os desembargadores entenderam configurada a responsabilidade civil objetiva do ente público, prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, uma vez que se trata de dano causado por agente público no exercício de função estatal, em estabelecimento de saúde público. A sentença destacou a falha na manutenção do portão (omissão na segurança) e a inadequação do atendimento inicial, que obrigou a vítima a arcar com custos e exames por conta própria, gerando sofrimento adicional.
A Segunda Câmara Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Estado e manteve a condenação em R$ 10 mil por danos morais.