TSE mantém R$ 149 mil em multas para ex-governador, conselheira e deputado por condutas proibidas em 2022



Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) que condenou o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos), a conselheira do Tribunal de Contas (TCE-RR), Simone Souza, e o deputado federal Defensor Stélio Dener (União Brasil-RR) a pagar a soma de R$ 149.064 em multas por condutas vedadas no ano eleitoral de 2022.

O voto do ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva contra os embargos de declaração da ex-primeira dama foi seguido unanimemente pelos colegas de Corte: Cármen Lúcia, presidente, André Mendonça, Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques, Antonio Carlos Ferreira e Estela Aranha.

Ainda cabe recurso da decisão colegiada proferida em plenário virtual, cujo acórdão ainda não foi publicado. A Folha BV procurou os três acusados, por meio de suas assessorias, mas ainda não recebeu resposta. Ao longo do processo, eles negaram as irregularidades.

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A decisão do tribunal de origem estabeleceu multa de R$ 106,5 mil ao ex-governador, R$ 31.923 à ex-primeira-dama e R$ 5.320,50 ao deputado federal. Denarium, Simone e Dener são acusados de usarem bens, servidores públicos estaduais e os programas sociais Cesta da Família e Governo Presente para promover a reeleição do então governador em 2022. 



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