Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O Ministério Público Eleitoral deu parecer concordando com a condenação e a declaração de inelegibilidade do ex-prefeito de Macapá, Antônio Furlan (PSD), por abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024. O parecer foi apresentado no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato a prefeito Paulo Lemos (PT). De acordo com o processo, o então gestor, candidato à reeleição, teria utilizado recursos públicos e a estrutura da Prefeitura de Macapá — especialmente a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) — para promover sua imagem de forma sistemática durante o período eleitoral, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos. Os gastos teriam excedido em até seis vezes a média dos anos anteriores.
A investigação aponta que contratos firmados com empresas de publicidade teriam servido para financiar uma “campanha massiva de autopromoção”, com veiculação de conteúdos em jornais e rádio que, segundo o Ministério Público, extrapolaram os limites da publicidade institucional e assumiram caráter eleitoral.

No parecer final, a promotoria sustenta que houve desvirtuamento da comunicação oficial, com uso de dinheiro público para reforçar a imagem do candidato à reeleição. Entre os elementos citados está a repetição de conteúdos com tom elogioso e a utilização de slogans associados à campanha, além da veiculação de publicidade institucional em período proibido pela legislação eleitoral, a partir de 4 de julho.
O Ministério Público também destacou que parte dessa estratégia teria ocorrido por meio de conteúdos apresentados como jornalísticos, mas que, na prática, funcionariam como propaganda política disfarçada, favorecendo diretamente o então prefeito e prejudicando adversários.


Dezenas de peças de propaganda eleitoral foram disfarçadas de publicidade instituicional, diz MP Eleitoral
Para o órgão, as condutas são graves e suficientes para comprometer a lisura e a legitimidade do pleito, caracterizando abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Por isso, o parecer defende a procedência da ação e a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 64/90, incluindo a inelegibilidade.
A ação tramita na 14ª Zona Eleitoral de Macapá e ainda será julgada.