Decisão levou em conta processo licitatório determinado judicialmente em março de 2019, mas que ainda não foi concretizado.
Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB) é a responsável pelos ônibus do sistema semiurbano
Na manhã desta sexta-feira (17), a Justiça do Maranhão estabeleceu um prazo de 30 dias para que o governo do estado apresente um cronograma para a realização de licitação do sistema de transporte público semiurbano da Grande Ilha de São Luís.
A decisão levou em consideração uma sentença transitada em julgado – ou seja, quando não cabe mais recurso – de março de 2019, que condenou a gestão estadual a realizar o processo licitatório.
À época, foi estipulado um prazo de 180 dias para a publicação da licitação, com até um ano para a conclusão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A pedido do governo, foram realizados sucessivos adiamentos dos prazos, primeiro de um ano e depois de mais dois. A justificativa apresentada foi a necessidade de realização de estudos de viabilidade.
No entanto, segundo a decisão desta sexta, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, as últimas notícias divulgadas pelo governo do estado indicam que o cumprimento das medidas ainda se encontra em fase inicial de estudos preliminares, mesmo passados mais de cinco anos da sentença. “A inércia estatal perpetua a prestação de um serviço essencial de forma precária à população, em frontal descumprimento à ordem judicial acobertada pelo manto da coisa julgada”, argumenta o magistrado.
Na decisão do titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís também ficou estabelecido que o governo informe, no mesmo prazo de 30 dias, o exato estágio em que está o procedimento de licitação, já que nos autos anteriores do processo consta que um edital de chamamento público teria sido lançado para manifestação de interesse para a estruturação da concessão.
Além disso, Douglas de Melo afirma que, considerados os prazos originais, já haveria, em tese, um montante de R$ 22 milhões em multas a serem pagas pelo atraso no cumprimento das determinações judiciais. Por isso, o juiz intimou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) para que calcule, também em até 30 dias, o valor atualizado da multa devida pelo governo do estado.
Em nota ao Portal Difusora News, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) informou que ainda não foi intimada acerca da decisão judicial. No entanto, a pasta esclarece que o processo de licitação do sistema de transporte semiurbano está em fase de elaboração dos estudos técnicos, etapa necessária e atualmente conduzida pelo órgão responsável.
No mesmo comunicado, a Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) esclarece que, em casos de demandas processuais em curso no âmbito do Poder Judiciário, o Estado se manifestará dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso.