O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou que o Estado do Maranhão apresente, no prazo de 30 dias, o estágio exato do processo licitatório para o transporte coletivo semiurbano e um cronograma definitivo para a conclusão do certame. A decisão ocorre em resposta ao descumprimento de uma sentença que transitou em julgado ainda em março de 2019.
A obrigação de licitar as linhas que atendem os municípios da Região Metropolitana de São Luís deveria ter sido cumprida originalmente em até um ano após a sentença. No entanto, passados mais de cinco anos, o magistrado destacou que o processo ainda se encontra em “fase embrionária”, baseada em estudos preliminares.
O Estado vinha apresentando sucessivos pedidos de prorrogação, alegando a complexidade técnica dos estudos de viabilidade. As movimentações mais recentes mencionam uma parceria com a Maranhão Parcerias S/A (MAPA) e o lançamento de um Procedimento de Manifestação de Interesse Privado (PMIP), cujos prazos foram reabertos em fevereiro de 2025.
A decisão levanta um alerta financeiro para os cofres públicos. De acordo com o cálculo das astreintes (multa diária por descumprimento) fixadas em R$ 10.000,00, o montante acumulado já chega a aproximadamente R$ 22 milhões.
“A inércia estatal perpetua a prestação de um serviço essencial de forma precária à população, em frontal descumprimento à ordem judicial acobertada pelo manto da coisa julgada”, afirmou o juiz na decisão.
Apesar do valor exorbitante, o magistrado ressaltou que o objetivo da justiça não é onerar o erário — o que acabaria penalizando a própria sociedade —, mas sim garantir o cumprimento da obrigação e a melhoria do serviço para os usuários.
Próximos passos
Além do prazo para o Estado apresentar o cronograma, o magistrado determinou:
- Ministério Público: Intimação para que, em 30 dias, consolide o valor atualizado da multa devida e avalie o pedido de execução desse montante.
- MOB: A Agência de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), como órgão gestor do sistema, também deverá se manifestar sobre o andamento dos procedimentos.
A precariedade do sistema semiurbano é uma queixa constante dos moradores de municípios como Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, que dependem diariamente das linhas que ligam essas cidades à capital.