O Tribunal do Júri condenou Adriano Batista Alves a 31 anos de reclusão por tentar matar a companheira, além de ameaça, cárcere privado e tortura. O crime aconteceu no bairro Senador Hélio Campos, zona Oeste de Boa Vista, na residência onde o casal morava. A decisão é da última quarta-feira, 15.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Roraima à Justiça, o caso ocorreu entre os dias 22 e 26 de agosto do ano passado, já na vigência da nova lei que agravou a pena dos casos de feminicídio do país.
Ele começou a agredir a vítima após uma suspeita de infidelidade, quando passou a torturá-la com socos, tapas, facadas, gargalo de garrafa, queimadura com cigarro e mordeduras. A mulher foi atingida na cabeça, braços, pernas e região íntima. Tudo foi exposto a familiares e amigos dela, com postagens feitas nas redes sociais.
Conforme apurado, no dia 26 de agosto, após um novo desentendimento, Adriano disse à então companheira “de hoje tu não passa, eu vou te matar”. Em seguida, fez uma ligação para que ela se despedisse da família. Nesse momento, o irmão da vítima começou a discutir com o homem. Com isso, ele se distraiu e a vítima conseguiu fugir.
O Júri reconheceu os crimes praticados por Adriano e, após sua condenação, ele recebeu uma sentença de 31 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O processo tramitou na 2ª Vara do Júri de Boa Vista e durou sete meses. Ele já estava preso preventivamente por ordem judicial.
O Novo crime de Feminicídio
Com a alteração legislativa em 2024, o feminicídio passou a ser crime autônomo e teve sua pena aumentada de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão. E hoje, junto ao vicaricídio, é o crime com a pena privativa de liberdade mais alta no sistema penal brasileiro.
Conforme as alterações, o condenado por esse tipo de crime só terá direito à progressão de regime após cumprimento de no mínimo 55% da pena.
O Mal da Violência Doméstica
Segundo a Promotora de Justiça, Jeanne Sampaio, que representou o MP na sessão do Tribunal do Júri, a mulher que sofre a violência doméstica e familiar, é reduzida aos poucos a uma condição de nulidade pelo homem que diz que a ama e que, por isso, deveria ser o primeiro a protegê-la, mas lhe impõe violência de vários tipos, moral, psicológica, patrimonial, sexual e física.
Para a Promotora, “o feminicídio não acontece de repente, ele ocorre quando o desprezo à condição da mulher já se instalou. Que esse caso sirva de alerta não só para os agressores, pois o mal do crime será retribuído com o mal da pena, mas também para as mulheres, de que quando em situações como essas podem procurar ajuda em órgãos, instituições e pessoas em nossa cidade que se dedicam à proteção e defesa da mulher”.
Fonte: Da Redação