
A Justiça Eleitoral declarou a ex-vice-presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, ex-vereadora Juliana Garcia (Progressistas), inelegível até 2032 por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024.
A sentença de primeira instância do então juiz eleitoral Angelo Augusto Graça Mendes foi divulgada em 21 de outubro de 2025 em um processo que estava sob sigilo. A Folha BV só conseguiu acessá-la na quarta-feira (15).
A sobrinha do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) também foi multada em R$ 53.205 e perdeu o diploma de quarta suplente – conquistado com 1.372 votos. Juliana foi condenada à revelia, ou seja, sem apresentar defesa em tempo hábil.
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A decisão, que atende a uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), também deixou inelegível outros oito acusados, incluindo o esposo da ex-vereadora, João Victor Noleto Souto Maior, o Jota, apontado como coordenador da “operação ilícita”.
Em nota, a defesa do casal disse que a decisão “não é definitiva e será devidamente questionada nas instâncias competentes”. Ademais, afirmou que as medidas cabíveis “estão sendo adotadas dentro dos prazos legais”.
“Neste momento, por estratégia jurídica, não haverá manifestação sobre o mérito ou sobre pontos específicos da decisão, que serão tratados exclusivamente nos autos. Reiteramos o respeito às instituições e ao devido processo legal, confiando que os fatos serão devidamente esclarecidos no momento oportuno”, pontuou.
Como funcionava o esquema
No dia 5 de outubro de 2024, véspera do pleito, a Polícia Federal (PF) deteve Juliana Garcia após achar R$ 66,2 mil com o cunhado dela. O montante, escondido em um veículo, seria para corromper o voto de dezenas de eleitores de baixa renda, segundo denúncia do MPE.
Na oportunidade, a corporação também apreendeu “santinhos” e lista de eleitores e valores de pagamentos. De acordo com o MPE, cada voto custaria entre R$ 50 e R$ 200.
O órgão ministerial ainda cita a aglomeração de aproximadamente 100 pessoas envolvidas na operação. Uma das investigadas confessou à Justiça que cedeu a própria casa para “recepcionar os eleitores” que receberiam dinheiro em troca do voto na então candidata.
Já a esposa de um eleitor, que teve apreendidos R$ 650 e lista de eleitores, confirmou que o dinheiro era para “conseguir votos de outros eleitores” para reeleger a vereadora.
“Não é crível que uma operação desta magnitude, envolvendo valor expressivo de recursos financeiros, mobilização de aproximadamente 100 pessoas, participação de familiares próximos e cabos eleitorais da campanha, ocorra sem o conhecimento e a aquiescência da candidata beneficiária, restando comprovada sua responsabilidade subjetiva da candidata”, disse o ex-juiz eleitoral Angelo Augusto Graça Mendes na decisão.