Pacientes de todo o país terão acesso a protocolos mais ampliados de prevenção e controle do câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).![]()
A Lei nº 15.385, está publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 13.
Conforme o documento, a norma institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do SUS e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.
Dessa forma, o objetivo é modernizar o sistema e garantir acesso a inovações como terapias avançadas, vacinas e novos testes diagnósticos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinaram o documento na sexta-feira, 10. O ato aconteceu durante a inauguraram do Centro de Ensino, Simulação e Inovação (Cesin) do Instituto do Coração (InCor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
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O texto lista princípios e diretrizes relacionados à produção e à regulação sanitária de tecnologias contra o câncer no âmbito da política, tais como:
- redução da dependência de importações;
- estímulo à transferência de tecnologia;
- incentivo à formação de parcerias público-privadas;
- valorização da produção nacional;
- capacitação tecnológica e geração de inovação.
A norma elenca também os princípios e diretrizes relacionados à garantia do acesso universal e igualitário a vacinas. Também aos medicamentos e produtos de terapia avançada, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.
Entre os principais pontos estão a gratuidade, a promoção de estratégias de educação em saúde, assim como os critérios para verificação do potencial de resposta terapêutica, além da ampliação do acesso a tratamentos inovadores.
A lei prevê ainda o fortalecimento de parcerias com universidades e centros de pesquisa e o estímulo à criação de startups de biotecnologia voltadas a vacinas e medicamentos oncológicos. Do mesmo modo, apoio à aplicação de inteligência artificial em atividades de pesquisa e incentivo à adoção do sequenciamento genético.
Fonte: Da Redação