Na política, estamos em começo de abril como se fosse começo de julho, o Brasil inteiro queimou etapas e, com raras exceções, já se sabe, muito antes das convenções, quem é candidato a quê. O jogo foi antecipado. No plano federal temos Lula e Flavio Bolsonaro e, em cada estado, os candidatos ao governo já foram designados, mobilizando seus recursos, militância e apoios. Parece normal, mas não é.
Chamo a atenção diretamente do Tribunal Regional Eleitoral, o TRE-AC, ao qual incumbe, entre muitas atribuições, manter a higidez do processo eleitoral, coibindo condutas vedadas pela lei, entre elas, a campanha antecipada.
Tá, mas o que é campanha antecipada? Aí é que a porca torce o rabo. No rigor da lei, campanha eleitoral antecipada é toda manifestação que, realizada antes de 15 de agosto do ano eleitoral, contém pedido explícito de voto, sendo esse o elemento diferenciador entre a conduta lícita (manifestação política) e a ilícita (propaganda antecipada). Como vemos, a coisa parece se resumir à explicitação do pedido de votos.
É que, no Brasil, foi criada a bizarrice da pré-campanha. A partir daí, o candidato é pré desde que diga a palavrinha mágica, de modo que, havido e sabido candidato, o sujeito não é se disser que é pré. Enquanto isso, se comporta, arregimenta apoios, faz acordos e divulga seu próprio nome, como candidato, sem o pré. Nesse momento vivemos uma hipocrisia geral. O sujeito é, diz que é pré, livra-se da lei e toca o barco. Para ele, basta não dizer “vote em mim”. Por sua vez, o eleitor já está sabendo que o pré é candidato mesmo e aceita a hipocrisia de boas.
Bom, vamos ao que é permitido. Nos termos da Lei, (Art. 36-A) da lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), são condutas expressamente permitidas, mesmo antes de 15 de agosto, desde que não haja pedido explícito de voto:
I — Participação em programas e entrevistas – Participação de filiados ou pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, TV e internet, com exposição de plataformas e projetos políticos.
II — Encontros e seminários partidários – Realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado, às expensas dos partidos, para discutir políticas públicas e alianças.
III — Prévias partidárias – Realização de prévias partidárias e distribuição de material informativo sobre os participantes.
IV — Divulgação de atos parlamentares – Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, sem pedido de votos.
V — Posicionamento político nas redes sociais – Divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas em redes sociais, blogs, sites e aplicativos.
VI — Reuniões da sociedade civil – Realização, às expensas de partido, de reuniões de iniciativa da sociedade civil para divulgar ideias e propostas partidárias.
É neste último item, que a canjica desanda. Ora, se as reuniões PERMITIDAS são aquelas realizadas “às expensas do partido”, significa que as outras, de qualquer espécie, bancadas por quaisquer fontes, são PROIBIDAS. Certo? Lógica elementar. Então, por que acontecem tantas reuniões de “pré-campanha” financiadas pelo próprio candidato ou de apoiadores avulsos?
Se, em tais reuniões, não vale pedir voto explicitamente (seja lá o que isso signifique), por que elas acontecem sendo, por obvio, que em si mesmas já são uma estratégia de convencimento, vale dizer, um “pedido de votos”? Ou alguém mobilizaria recursos financeiros, materiais e pessoas para “não pedir votos”? Não parece razoável.
Quando um candidato declarado, em “pré-campanha”, resolve fazer um itinerário percorrendo cada município, anunciando sua candidatura e “vendendo seu peixe” muito antes do período permitido, está ou não fazendo campanha antecipada? Estaria de férias, gozando as delícias interioranas do Acre? Visitando compadres à granel?
Voltemos ao TRE. O órgão eleitoral, que em nível nacional já exerceu um rigoroso controle, pelo menos em relação ao Bolsonaro, diga-se, não pode dormitar assistindo essa patifaria, muito menos achar que se todos fazem então dá no mesmo. A eleição é o clímax da democracia e não pode ser vilipendiada pelo mais esperto, por aquele que se sentindo livre de outras obrigações tem tempo para danar o processo eleitoral e levar vantagem.
Está mais do que na hora de, preventivamente, o TRE-AC, que sabemos, é constituído de gente séria e preparada, sair do casulo e esfregar a Lei nas ventas dos (pré)candidatos. A eleição que se avizinha é importantíssima perante a quadra que vivemos na política brasileira e não pode aceitar omissões ou preguiça. Creiam, senhores, estamos vivendo um momento histórico, cada uma das instituições precisa agir fortemente, dentro da sua competência, claro, mas sem esperar a demanda da sociedade.
Neste sentido, é preciso acordar também o Ministério Público, cuja competência abarca toda e qualquer fraude ou ameaça de fraude eleitoral. O MP Eleitoral é o grande guardião da legitimidade do processo eleitoral. Diante de fraude ou ameaça de fraude, possui amplo arsenal jurídico para agir preventiva e repressivamente, inclusive de ofício, sem necessidade de provocação de terceiros, o que o diferencia do juiz eleitoral, que para aplicar sanções depende de representação. Alô!
O que estamos assistindo permite conjecturar que o processo eleitoral no Acre será extremamente acirrado, com muita gente apostando no “poder da máquina”, gerando um ambiente nocivo para a democracia, que é a promessa de benfeitorias a grupos ou a particulares. Fala-se em uma derrama de dinheiro sendo preparada. Seria bom que as nossas instituições ficassem mais espertas, os sinais no horizonte anunciam nuvens pesadas, relâmpagos e trovoadas. O eleitor acreano exige um bom guarda-chuva institucional.
Valterlucio Bessa Campelo escreve semanalmente nos sites AC24HORAS, DIÁRIO DO ACRE, ACRENEWS e, eventualmente, no site Liberais e Conservadores do jornalista e escritor PERCIVAL PUGGINA, no VOZ DA AMAZÔNIA e em outros sites. Seu último livro, “Arquipélago do Breve”, encontra-se à venda através de suas redes sociais e do e-mail valbcampelo@gmail.com.