
Entraram em vigor nesta sexta-feira (10) novas leis que ampliam as medidas de proteção às mulheres vítimas de violência no Brasil. As normas, sancionadas pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atualizam a legislação e trazem mudanças importantes no combate a diferentes formas de agressão.
Entre os principais avanços está a possibilidade de monitoramento eletrônico de agressores. A Lei nº 15.383/2026 altera a Lei Maria da Penha e permite o uso de tornozeleiras eletrônicas em casos de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima. A medida também passa a ser priorizada quando houver descumprimento de medidas protetivas já determinadas pela Justiça.
Outra mudança significativa é a tipificação do crime de violência vicária. A Lei nº 15.384/2026 passa a considerar como crime o assassinato de filhos ou familiares com o objetivo de atingir emocionalmente a mulher. Nesses casos, a pena prevista varia de 20 a 40 anos de prisão em regime fechado.
A legislação também estabelece agravantes para esse tipo de crime, como quando ele é cometido na presença de mulher, contra crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em situações de descumprimento de medidas protetivas.
Além disso, foi instituído o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas, por meio da Lei nº 15.382/2026, a ser celebrado em 5 de setembro.
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