Prefeitura de Marechal Thaumaturgo cria programa de vacinação nas escolas da rede pública


A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo instituiu nesta quinta-feira, 10, o Programa de Vacinação nas Escolas, voltado a alunos da educação infantil e do ensino fundamental da rede pública municipal. A medida tem como principal objetivo ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes, reforçando a prevenção de doenças imunopreveníveis.

A iniciativa segue diretrizes nacionais de saúde pública e está alinhada ao Programa Nacional de Imunizações, além de atender à legislação federal que prevê ações de vacinação no ambiente escolar. O decreto destaca que a imunização é uma das estratégias mais eficazes para reduzir casos de doenças e proteger a população infantil, considerada mais vulnerável.

De acordo com a norma, as ações de vacinação serão realizadas em parceria entre as unidades básicas de saúde e as escolas, com agendamento prévio e, no mínimo, uma campanha anual. As famílias deverão ser informadas com antecedência sobre datas e horários, garantindo a participação dos estudantes.

A vacinação nas escolas será feita mediante apresentação da carteira de vacinação, permitindo a atualização das doses conforme a necessidade de cada aluno. O decreto também estabelece critérios para a não aplicação de vacinas no ambiente escolar, como a ausência do documento, contraindicação médica ou histórico de reações adversas comprovadas.

As instituições de ensino terão papel ativo no processo, sendo responsáveis por comunicar os responsáveis, acompanhar a situação vacinal dos estudantes e encaminhar informações às unidades de saúde. Nos casos em que a carteira de vacinação não for apresentada, os pais ou responsáveis serão orientados a regularizar a situação, podendo inclusive receber visitas domiciliares de equipes de saúde.

O decreto prevê ainda medidas administrativas em situações de descumprimento, como advertências, notificações e eventual encaminhamento ao Conselho Tutelar em casos de negligência. Apesar disso, o texto ressalta que nenhum aluno poderá ser impedido de frequentar a escola por estar com a vacinação irregular, priorizando ações educativas e de acompanhamento.



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