Eduardo Ribeiro apresenta PL para garantir política de atenção integral a crianças e adolescentes com câncer no Acre


O deputado estadual Eduardo Ribeiro (Republicanos) apresentou, na terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 58/2026, que institui, no âmbito do Estado do Acre, a Política Estadual de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente com Câncer. O objetivo é aumentar os índices de cura e melhorar a qualidade de vida dos pacientes de 0 a 19 anos com suspeita ou diagnóstico da doença.

O texto estabelece diretrizes como o respeito à dignidade humana, a garantia de tratamento diferenciado, universal e integral, a equidade no acesso por meio de protocolos clínicos de gravidade e prioridade, e o acesso à rede de apoio assistencial em casas de apoio e instituições habilitadas.

Entre os instrumentos previstos estão a implantação de um sistema informatizado como plataforma estadual única de regulação de acesso aos pacientes com casos suspeitos ou confirmados de câncer infanto-juvenil, a oferta de teleconsultoria para apoio ao diagnóstico precoce e o fortalecimento dos processos de regulação como garantia de acesso ao tratamento integral e à reabilitação.

O projeto também prevê o atendimento de crianças de 0 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 19 anos incompletos nos centros habilitados em oncologia pediátrica, além da promoção de campanhas regulares de conscientização sobre o diagnóstico e o tratamento precoces do câncer infanto-juvenil.

Outro ponto do texto trata da reintegração escolar de pacientes que superaram a doença. Escolas públicas e privadas poderão disponibilizar aconselhamento psicológico, realizar avaliações individualizadas das necessidades educacionais, flexibilizar o cronograma acadêmico e promover campanhas de sensibilização entre os alunos.

Na justificativa, o deputado destacou que o câncer infanto-juvenil é uma das principais causas de morte entre crianças e adolescentes, mas que, com diagnóstico precoce e tratamento adequado, as taxas de cura podem ultrapassar 80%. O projeto entra em vigor na data de sua publicação.​​​​​​​​​​​​​​​​



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