Um homem condenado por estuprar a própria sobrinha, em Xapuri, teve a pena mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre. A decisão foi unânime e fixou a condenação em 15 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A defesa do réu recorreu, solicitando a redução da pena sob o argumento de que não haveria provas da continuidade dos abusos.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, considerou que a ausência de datas precisas não compromete a acusação, especialmente devido à idade da vítima, que tinha oito anos na época dos fatos.
Segundo o magistrado, os depoimentos da criança foram coerentes e confirmados por testemunhas e por relatório psicológico.
“A continuidade delitiva se configura pela repetição dos abusos em contexto semelhante, sendo desnecessária a quantificação exata dos episódios quando demonstrada a reiteração por prova idônea”, destacou.
Na decisão, também foi considerado o fato de o crime ter sido cometido dentro do ambiente familiar, com abuso de confiança. A idade da vítima e a forma como os atos foram praticados também contribuíram para a fixação da pena acima do mínimo legal.
O processo tramita em segredo de justiça.