A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a autorização para que um apenado em regime semiaberto exerça atividade como motorista de aplicativo, na modalidade conhecida como “MotoUber”. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (9) e rejeitou recurso do Ministério Público do Estado.
O caso envolve o detento Raimundo Oliveira de Araújo, que já cumpre pena em regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica. O Ministério Público recorreu contra decisão de primeira instância que havia permitido o trabalho externo, alegando que a atividade, por não ter local fixo, dificultaria a fiscalização. O crime pelo qual ele responde, no entanto, não consta no processo.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Francisco Djalma, entendeu que não há impedimento legal para o exercício da atividade. Segundo ele, o monitoramento eletrônico, aliado aos registros digitais das plataformas de transporte, permite controle suficiente sobre a rotina do apenado.
A decisão destaca que o histórico do detento sem violações das regras impostas reforça sua disciplina e responsabilidade, critérios exigidos pela Lei de Execução Penal para concessão do benefício. Além disso, o relator ressaltou que aplicativos de transporte geram dados como trajetos, horários e corridas realizadas, o que possibilita acompanhamento pelas autoridades.
Um dos principais pontos do julgamento foi a rejeição do argumento do Ministério Público de que haveria impossibilidade de fiscalização. Para o TJAC, esse motivo não é suficiente para negar o direito ao trabalho externo.
O acórdão cita entendimento consolidado de tribunais superiores de que eventuais limitações do Estado em fiscalizar não podem ser transferidas ao apenado, sob pena de restringir direitos de forma indevida.
Outro fundamento central da decisão foi a função ressocializadora da pena. Os desembargadores entenderam que impedir o trabalho autônomo dificultaria a reinserção social do condenado, especialmente diante das barreiras enfrentadas por egressos do sistema prisional no mercado formal.
O colegiado também mencionou norma do Conselho Nacional de Justiça que prevê o uso do monitoramento eletrônico para viabilizar atividades de trabalho, inclusive aquelas que exigem deslocamento ou são informais.
Ao final, a Câmara Criminal decidiu negar provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo integralmente a autorização concedida pela primeira instância. Votaram com o relator os desembargadores Samoel Evangelista e Denise Bonfim.