A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (8 de abril), o Projeto de Lei (PL) 6.161/2023, que endurece a punição para quem vende, entrega ou fornece produtos fumígenos — incluindo os cigarros eletrônicos — a crianças e adolescentes. A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), estabelece uma tipificação criminal específica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo penas de até quatro anos de reclusão.
O texto contou com a relatoria do senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), cujo parecer foi lido pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).
A principal mudança trazida pelo substitutivo do relator foi a adequação da pena aos padrões já vigentes no ECA, além de prever o agravamento da punição caso o crime ocorra em locais sensíveis, como escolas e hospitais, ou se houver o consumo efetivo do produto pelo menor.
Mudanças na legislação e rigor penal
Atualmente, o fornecimento de substâncias que causam dependência a menores é punido de forma genérica. Com a nova lei, a conduta de oferecer produtos com nicotina ganha um artigo próprio no código penal, eliminando ambiguidades jurídicas.
- Tipificação direta: A venda, entrega ou prescrição de cigarros, narguilés e dispositivos eletrônicos para fumar (vapes) passa a ser crime específico.
- Perda de bens: O texto prevê a apreensão de bens e valores relacionados ao crime, que serão revertidos ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Prevenção: Além do caráter punitivo, o projeto obriga a realização de campanhas educativas focadas nos riscos do tabagismo e do uso de dispositivos eletrônicos entre jovens.
Contexto e justificativa
Os senadores destacaram que, apesar das proibições administrativas já existentes, o acesso de adolescentes a esses produtos permanece alto no Brasil. A facilidade de compra, especialmente de cigarros eletrônicos, motivou a necessidade de uma resposta legislativa mais severa para coibir a prática e proteger a saúde pública infantojuvenil.
Após a aprovação na CAS, o projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Por se tratar de uma decisão terminativa, caso receba o aval da CCJ e não haja recurso para votação no Plenário, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.