Motorista que fugiu após acidente é condenado a indenizar vítimas e pagar pensão vitalícia no Acre


A fuga após um acidente de trânsito pesou na condenação de um motorista no Acre. A 2ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, que o condutor, que deixou o local sem prestar socorro, deverá indenizar as vítimas por danos materiais, morais e estéticos, além de pagar pensão mensal vitalícia. A decisão foi publicada na edição nº 7.991 do Diário da Justiça desta terça-feira, 8.

O entendimento do colegiado considerou que a conduta do motorista, aliada a indícios de embriaguez, reforça a responsabilidade pelo acidente. O relator do caso, desembargador Junior Alberto, destacou que a fuga gera presunção de culpa, invertendo o ônus da prova para o condutor.

Como ocorreu o acidente

De acordo com os autos, o motorista avançou o sinal vermelho em alta velocidade e colidiu com uma motocicleta. Após a batida, ele deixou o local sem prestar socorro às vítimas, abandonando inclusive pertences dentro do veículo, onde foi encontrada uma garrafa de cerveja aberta.

As vítimas sofreram ferimentos graves. Laudo pericial apontou incapacidade permanente e deformidade física, o que fundamentou a condenação por danos morais e estéticos.

Uma das vítimas teve redução de 75% da capacidade de trabalho, o que levou à determinação de pagamento de pensão mensal vitalícia, conforme previsto no Código Civil.

Indenizações fixadas

A decisão estabelece que o condutor e o proprietário do veículo devem pagar:

  • R$ 10 mil por danos morais
  • R$ 5 mil para cada vítima, além de reparação dos danos materiais e despesas médicas
  • R$ 10 mil por danos estéticos à condutora da motocicleta
  • Pensão mensal vitalícia equivalente a 75% do salário mínimo para a vítima com incapacidade permanente

 



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