Casos de violência e maus-tratos contra animais dentro de condomínios agora deverão ser comunicados obrigatoriamente às autoridades em Rio Branco. A determinação está na Lei Municipal nº 2.676, publicada na edição desta segunda-feira, 6, do Diário Oficial do Estado (DOE), que fixa regras para síndicos e administradores e prevê penalidades em caso de omissão.
De acordo com a lei, condomínios residenciais e comerciais passam a ter o dever de informar aos órgãos de segurança pública e ao órgão municipal competente qualquer ocorrência ou indício fundamentado de maus-tratos verificado tanto nas unidades quanto nas áreas comuns.
Prazo e formas de comunicação
A comunicação deverá ser feita em até 48 horas após o conhecimento do fato. O envio das informações poderá ocorrer por diferentes canais, incluindo contato telefônico direto, aplicativos móveis oficiais, plataformas digitais ou outros meios institucionais reconhecidos.
Sempre que possível, a denúncia deve conter detalhes sobre o ocorrido, informações que ajudem na identificação do animal, dados que possam indicar o possível agressor e o local exato da situação.
Além da obrigação de comunicar os casos, a lei também determina que os condomínios afixem, em áreas de uso comum, cartazes ou avisos que incentivem a denúncia de maus-tratos, com indicação dos canais oficiais disponíveis.
Penalidades
O descumprimento da norma prevê sanções administrativas. Na primeira ocorrência, o condomínio será advertido. Em caso de reincidência, será aplicada multa de cinco Unidades Fiscais do Município de Rio Branco (UFMRB). Se houver novas reincidências, o valor da multa será aplicado em dobro a cada nova infração.
A lei já está em vigor a partir da data de sua publicação. O texto é de autoria do vereador Nenem Almeida.