Pai desempregado ainda é obrigado a pagar Pensão Alimentícia?



            Uma das dúvidas mais comuns e angustiantes para pais que perdem o emprego é sobre a continuidade da obrigação de pagar a pensão alimentícia para os filhos. A resposta direta é: sim, a obrigação continua.

            O desemprego não encerra automaticamente o dever de sustento, que é um direito fundamental da criança e do adolescente e uma prioridade para a Justiça, porém, a forma de cálculo e as condições de pagamento podem e devem ser ajustadas à nova realidade financeira do pai.

1. O Desemprego Não Cancela a Dívida

            A jurisprudência brasileira é firme ao dizer que a perda do emprego não extingue a obrigação de pagar alimentos. A condição de desempregado é vista, em regra, como temporária, e o dever de garantir o sustento dos filhos prevalece

            O que muda é a base de cálculo do valor.

2. Como o Valor da Pensão é Calculado no Desemprego?

            A pensão alimentícia é sempre fixada com base no binômio necessidade-possibilidade, ou seja, o juiz analisa as necessidades de quem recebe (o filho) e as possibilidades financeiras de quem paga (o pai ou a mãe).

            Quando o pai está empregado, o valor é normalmente um percentual do seu salário. No desemprego, a prática mais comum é que o juiz fixe a pensão com base em um percentual do salário mínimo nacional.

            Um exemplo comum, embora não seja uma regra fixa, é o arbitramento da verba alimentícia em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, valor que pode variar conforme as particularidades de cada caso

3. “Não Tenho Como Pagar.” O Que Fazer?

            Se a situação financeira mudou, a pior atitude é simplesmente parar de pagar. A inércia pode levar a consequências graves. O caminho correto é agir proativamente:

  • Ação Revisional de Alimentos: O pai deve contratar um advogado e entrar com uma “Ação Revisional de Alimentos” o mais rápido possível. Nesse processo, ele deverá comprovar a nova realidade financeira (a perda do emprego) e pedir que o juiz ajuste o valor da pensão para um montante que ele consiga pagar.
  • Justificativa e Prova: O desemprego, por si só, não é uma justificativa automática para o não pagamento. É preciso provar a “impossibilidade absoluta de pagar”, o que é muito difícil. No entanto, demonstrar em um processo que está buscando um novo emprego e que tentou negociar pode ser visto de forma positiva pelo juiz

4. Quais as Consequências de Não Pagar?

            O não pagamento da pensão alimentícia, mesmo em caso de desemprego, pode trazer consequências severas:

  • Prisão Civil: É a consequência mais conhecida. O devedor pode ser preso por até 3 meses em regime fechado. A prisão pode ser decretada pelo não pagamento das três últimas parcelas (via de regra) antes do início da execução, mais as que vencerem durante o processo. Importante: a prisão não quita a dívida
  • Penhora de Bens: A Justiça pode determinar a penhora de bens, contas bancárias e até mesmo de parte do seguro-desemprego ou de valores em poupança para garantir o pagamento da dívida alimentar
  • Crime de Abandono Material: Deixar de pagar a pensão sem uma “justa causa” pode ser enquadrado como crime, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa

 Portanto, a perda do emprego não elimina a responsabilidade de pagar a pensão. É fundamental que o pai em situação de desemprego busque imediatamente a via judicial para revisar o valor, adequando-o à sua nova realidade e evitando as graves consequências do inadimplemento.

*Carolina Ayres



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