STF encerra processo sem apontar autor do crime


Brasil – O Supremo Tribunal Federal determinou o trânsito em julgado do processo sobre a morte de Evandro Ramos Caetano, desaparecido em 1992 aos seis anos, em Guaratuba. Com a decisão, não cabem mais recursos e permanece a inocência dos quatro acusados, sem a identificação do verdadeiro autor do crime.

(Foto: Reprodução)

O caso, que ganhou repercussão nacional, havia resultado na condenação de suspeitos que posteriormente foram absolvidos. Novas evidências, reveladas anos depois, apontaram que os depoimentos que sustentaram as condenações foram obtidos sob tortura.

Em 2018, áudios divulgados pelo projeto Projeto Humanos, do jornalista Ivan Mizanzuk, trouxeram à tona indícios de que Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro, Beatriz Cordeiro Abagge e Vicente de Paula Ferreira confessaram o crime sob coação. Vicente morreu em 2011.

O Tribunal de Justiça do Paraná anulou as condenações em 2021, decisão mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes destacou que a condenação se baseava em “confissão extrajudicial ilícita”, obtida mediante tortura, sem provas diretas que confirmassem a autoria.

Na decisão, o STF também reconheceu o direito dos inocentados de buscarem indenização por danos morais e materiais na Justiça cível.

O crime ocorreu em meio a uma série de desaparecimentos de crianças no Paraná. O corpo de Evandro foi encontrado dois dias após o sumiço, com sinais de violência, levantando suspeitas de ritual. O caso também ficou marcado pela acusação envolvendo pessoas ligadas à administração municipal da época.

Considerado um dos julgamentos mais longos do país, o processo teve júri em 1998, com duração de 34 dias, e passou por diversas reviravoltas ao longo das décadas até o desfecho definitivo no STF.





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