Bruno Silva dos Santos e Felipe Silva dos Santos, que ficaram presos por 363 dias mesmo após a reversão da condenação, deverão ser indenizados pelo Estado do Acre. A decisão foi publicada na terça-feira (31) pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que fixou o pagamento de R$ 30 mil para cada um.
Segundo o julgamento, os irmãos foram apontados como autores de um roubo majorado com base em reconhecimento fotográfico feito pela vítima, sem a realização de procedimento presencial e sequencial, e sem apresentação de provas materiais que sustentassem a acusação.
A decisão também destaca inconsistências no processo. A denúncia registrava o horário do crime como 7h40, enquanto a vítima relatou que o fato ocorreu às 19h40. A divergência não foi corrigida, o que, segundo o entendimento judicial, comprometeu a atuação da defesa.
Após serem absolvidos e reconhecido o erro judiciário, os irmãos entraram com ação contra o Estado pedindo indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 383.040.
O Estado recorreu, alegando que a condução do caso ocorreu dentro da legalidade, mas o recurso foi negado. A Justiça manteve a condenação e determinou o pagamento da indenização aos dois irmãos.