Sefaz prorroga prazo do REFIS 2026 e amplia condições para regularização de débitos de ICMS


A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz) prorrogou, por meio da Resolução Administrativa nº 04/2026, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) relacionados ao ICM e ao ICMS. Agora, os contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2026 para regularizar débitos.

Segundo a Sefaz, a entrada em vigor da resolução ainda depende da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 31/2026. O sistema já está sendo ajustado para contemplar o novo prazo e as condições do programa.

O REFIS contempla débitos de ICMS constituídos até 31 de dezembro de 2024, com redução significativa de multas e juros.

Descontos e formas de pagamento

Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com descontos que variam conforme a modalidade escolhida:

  • À vista: redução de até 95% em multas e juros
  • Parcelamento em até 12 vezes: desconto de 85%
  • De 13 a 36 parcelas: desconto de 75%
  • De 37 a 60 parcelas: desconto de 60%
  • De 61 a 120 parcelas: desconto de 50%

Além disso, multas por omissão ou atraso na entrega das declarações DIEF e EFD podem ter redução de até 90% para pagamento à vista.

O REFIS abrange débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial, além de valores declarados espontaneamente pelos contribuintes.

Contribuintes com parcelamentos em andamento podem aderir ao novo programa, desde que solicitem o cancelamento do acordo anterior. A regra vale apenas para contratos firmados sem os benefícios de REFIS anteriores, conforme a Medida Provisória nº 489/2025.

A solicitação deve ser formalizada por requerimento específico, com assinatura digital ou reconhecimento em cartório.

A regularização pode ser feita de forma online, por meio do sistema SefazNet, disponível no site oficial da Secretaria da Fazenda.

Fonte: GOVMA



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