Pai é condenado por agredir filho de 2 anos no Acre e pena é mantida pela Justiça


Um homem foi condenado por agredir o próprio filho, de apenas 2 anos de idade, em caso de violência doméstica no Acre. A pena de 1 ano, 3 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado.

O réu já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão alegando cerceamento de defesa, por ausência de depoimento especial da criança, e insuficiência de provas. Os argumentos foram rejeitados pelo relator do caso, desembargador Francisco Djalma.

Depoimento da criança não era obrigatório

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação prevê mecanismos para proteger crianças vítimas de violência, evitando a revitimização. Segundo ele, o depoimento especial não é obrigatório em todos os casos, especialmente quando a vítima é muito jovem.

No entendimento do magistrado, a idade da criança, 2 anos à época dos fatos, inviabiliza a coleta de um depoimento que pudesse contribuir para a formação da convicção judicial, sem que isso represente irregularidade no processo.

Provas sustentaram a condenação

A decisão também considerou que o conjunto de provas é suficiente para comprovar a agressão. Entre os elementos analisados estão o depoimento da mãe da criança e o laudo de corpo de delito, que apontou a presença de hematomas, equimoses e escoriações compatíveis com ação violenta.

Registros fotográficos e outros documentos anexados ao processo também foram utilizados para fundamentar a sentença.

Com isso, a Câmara Criminal decidiu manter integralmente a condenação imposta ao acusado.



VER NA FONTE