Para evitar greve, governo publica Medidas Provisórias para baixar diesel e garantir frete

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O Governo Federal quer evitar uma nova greve de caminhoneiros a todo custo, e por isso publicou duas Medidas Provisórias visando reduzir valores do diesel e garantir o pagamento dos valores de frete conforme a tabela da ANTT.

A MP 1.344/2026 visa conter a alta acelerada do diesel por conta da guerra que acontece entre Estados Unidos e Irã. Já o texto da MP 1.343/2026 garante punições maiores para transportadoras e embarcadoras que não paguem os fretes conforme o piso mínimo estabelecido pela ANTT.

Nas notas que acompanham os textos das MPs, assinadas pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, é destacado que as medidas têm objetivo de contornar os altos preços dos combustíveis, especialmente do diesel, e amenizar a insatisfação dos caminhoneiros, que estavam planejando novas paralisações nacionais.

Para o óleo diesel, a MP 1.344/26 garante ao governo a possibilidade de um gasto de R$ 10 bilhões para subvenção econômica para empresas que atuam na venda do óleo diesel de uso rodoviário.

A previsão do governo é usar o valor até 31/12 desse ano, mas isso só vai ocorrer se o Senado aprovar o texto, que poderá ser convertido em lei. Se não for, o prazo da MP é de 120 dias.

De acordo com o Governo Federal, esse subsídio ao valor do diesel é uma resposta à “forte volatilidade dos preços do petróleo causada pela guerra envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã”.

Além disso, o texto da MP estabelece a alíquota de exportação dos óleos brutos do petróleo em 12% e em 50% no caso do óleo diesel. O objetivo é aproveitar parte dos lucros decorrentes do aumento do preço internacional do petróleo para equilibrar os preços internamente.

Para o governo, essa é também uma forma de as empresas reduzirem as exportações por causa do crescimento da taxação, oferecendo mais ao mercado interno, o que auxiliaria na redução dos preços.

Na questão dos fretes, o texto da MP 1.343/26 aumenta a punição para empresas que descumprem os pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. Esses valores são estabelecidos pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2018, e atualizada pelo menos duas vezes ao ano.

Para as empresas que descumprirem os valores estabelecidos, são previstas punições como:

  • suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) a quem contratar frete reiteradamente por valor abaixo do piso;
  • cancelamento do RNTRC, que permite à empresa atuar no ramo de transporte de cargas, quando houver mais de uma suspensão do registro em 12 meses;
  • punição do dono da empresa no lugar da organização, se for demonstrado abuso de personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial;
  • multa à empresa, que vai variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões.

A MP também traz a obrigação de o embarcador gerar o Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que comprova a regularidade da contratação.

Agora, o Senado precisa analisar as duas MP antes do prazo de 120 dias, para que sejam convertidas em lei. Enquanto isso, as medidas seguem valendo. Se forem aprovadas, serão convertidas em lei.

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