ANTT aprova novos TARs e regularizações para Penha, Princesa do Norte, Itamarati, Expresso União e São José, reformulando malha



Agência ainda emitiu decisões sobre fretamento e licença internacional

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu pedidos de diversas empresas de ônibus rodoviários interestaduais Penha, Princesa do Norte, Itamarati, Expresso União e São José.

A reguladora também emitiu decisões sobre fretamento e licença internacional.

A Agência aprovou regularizações administrativas, emissão de novos Termos de Autorização (TARs) e reorganização da malha interestadual de muitas destas companhias.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de março de 2026.

No caso da Princesa do Norte, as decisões trataram de regularizações e novos TARs aprovados em linhas interestaduais pela ANTT. Já em relação à Expresso Itamaraty, foram quatro regularizações autorizadas pela agência, ampliando a rede interestadual entre São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rondônia.

No que diz respeito à Expresso União, houve a regularização de oito seções em linhas que ligam São Paulo ao Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.

A Expresso São José teve regularizada pela ANTT a linha entre Tramandaí (RS) e Guarulhos (SP), com 92 seções.

No âmbito internacional, a empresa Dumas, da Argentina, obteve licença complementar para operar a linha entre Córdoba e Rio de Janeiro. Além disso, 30 empresas receberam autorização da ANTT para operar serviços interestaduais e internacionais.

VEJA OS DETALHES:

Expresso Nossa Senhora da Penha tem 11 decisões aprovadas pela ANTT com novos TARs e ampla regularização de linhas

Pacote da SUPAS envolve ligações entre RS, SC, PR, SP e RJ e consolida centenas de seções com exigência de renúncia judicial.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou um conjunto de 11 decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) em favor da Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda., com regularizações administrativas, emissão de novos Termos de Autorização (TARs) e reorganização completa da malha interestadual.

As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de março de 2026, e correspondem aos atos nº 589, 597, 598, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 607 e 608.

Todas as decisões determinam que a validade está condicionada à renúncia das ações judiciais.

O conjunto das decisões representa uma regularização em bloco da malha da Penha, com forte redução da judicialização e consolidação do modelo de autorização da ANTT.

A Expresso Nossa Senhora da Penha integra o Grupo Comporte, liderado pela família de Constantino de Oliveira, e atua no transporte interestadual com forte presença no Sul e Sudeste.
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LINHAS E SEÇÕES

PORTO ALEGRE/RS – GAROPABA/SC (Decisão 607)
• PORTO ALEGRE/RS-GAROPABA/SC
• PORTO ALEGRE/RS-IMBITUBA/SC
• PORTO ALEGRE/RS-LAGUNA/SC
• PORTO ALEGRE/RS-TUBARAO/SC
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PARANAGUA/PR – SAO PAULO/SP (Decisão 598)
• PARANAGUA/PR-PERUIBE/SP
• PARANAGUA/PR-REGISTRO/SP
• PARANAGUA/PR-SANTOS/SP
• PARANAGUA/PR-SAO CAETANO DO SUL/SP
• PARANAGUA/PR-SAO PAULO/SP
• CURITIBA/PR-REGISTRO/SP
• CURITIBA/PR-SANTO ANDRE/SP
• CURITIBA/PR-SANTOS/SP
• CURITIBA/PR-SAO CAETANO DO SUL/SP
• CURITIBA/PR-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
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CURITIBA/PR – FLORIANOPOLIS/SC (Decisão 601)
• CURITIBA/PR-FLORIANOPOLIS/SC
• CURITIBA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• CURITIBA/PR-ITAJAI/SC
• CURITIBA/PR-ITAPEMA/SC
• CURITIBA/PR-JOINVILLE/SC
• CURITIBA/PR-TIJUCAS/SC
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BENTO GONCALVES/RS – CURITIBA/PR (Decisão 602)
• BENTO GONCALVES/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• BENTO GONCALVES/RS-FLORIANOPOLIS/SC
• BENTO GONCALVES/RS-ITAJAI/SC
• BENTO GONCALVES/RS-ITAPEMA/SC
• BENTO GONCALVES/RS-JOINVILLE/SC
• CAXIAS DO SUL/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• CAXIAS DO SUL/RS-FLORIANOPOLIS/SC
• CAXIAS DO SUL/RS-ITAJAI/SC
• CAXIAS DO SUL/RS-ITAPEMA/SC
• CAXIAS DO SUL/RS-JOINVILLE/SC
• CURITIBA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• CURITIBA/PR-FLORIANOPOLIS/SC
• CURITIBA/PR-ITAJAI/SC
• CURITIBA/PR-ITAPEMA/SC
• CURITIBA/PR-JOINVILLE/SC
• FARROUPILHA/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• FARROUPILHA/RS-FLORIANOPOLIS/SC
• FARROUPILHA/RS-ITAJAI/SC
• FARROUPILHA/RS-ITAPEMA/SC
• FARROUPILHA/RS-JOINVILLE/SC
• GARIBALDI/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• GARIBALDI/RS-FLORIANOPOLIS/SC
• GARIBALDI/RS-ITAJAI/SC
• GARIBALDI/RS-ITAPEMA/SC
• GARIBALDI/RS-JOINVILLE/SC
• ITAJAI/SC-VACARIA/RS
• ITAPEMA/SC-VACARIA/RS
• SAO MARCOS/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• SAO MARCOS/RS-FLORIANOPOLIS/SC
• SAO MARCOS/RS-ITAJAI/SC
• SAO MARCOS/RS-ITAPEMA/SC
• SAO MARCOS/RS-JOINVILLE/SC
• VACARIA/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• VACARIA/RS-FLORIANOPOLIS/SC
• VACARIA/RS-JOINVILLE/SC
• BENTO GONCALVES/RS-CURITIBA/PR
• CAXIAS DO SUL/RS-LAGES/SC
• CURITIBA/PR-CAXIAS DO SUL/RS
• CURITIBA/PR-FARROUPILHA/RS
• CURITIBA/PR-VACARIA/RS
• GARIBALDI/RS-CURITIBA/PR
• SAO MARCOS/RS-CURITIBA/PR
• SAO MARCOS/RS-LAGES/SC
• VACARIA/RS-LAGES/SC
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BLUMENAU/SC – RIO DE JANEIRO/RJ (Decisão 603)
• BLUMENAU/SC-APARECIDA/SP
• BLUMENAU/SC-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
• BLUMENAU/SC-TAUBATE/SP
• CURITIBA/PR-APARECIDA/SP
• CURITIBA/PR-RESENDE/RJ
• CURITIBA/PR-RIO DE JANEIRO/RJ
• CURITIBA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
• CURITIBA/PR-TAUBATE/SP
• GARUVA/SC-APARECIDA/SP
• GARUVA/SC-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
• GARUVA/SC-SAO PAULO/SP
• GARUVA/SC-TAUBATE/SP
• JARAGUA DO SUL/SC-TAUBATE/SP
• JOINVILLE/SC-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
• JOINVILLE/SC-SAO PAULO/SP
• JOINVILLE/SC-TAUBATE/SP
• RESENDE/RJ-BLUMENAU/SC
• RESENDE/RJ-GARUVA/SC
• RESENDE/RJ-REGISTRO/SP
• RIO DE JANEIRO/RJ-BLUMENAU/SC
• RIO DE JANEIRO/RJ-GARUVA/SC
• RIO DE JANEIRO/RJ-JARAGUA DO SUL/SC
• RIO DE JANEIRO/RJ-JOINVILLE/SC
• RIO DE JANEIRO/RJ-REGISTRO/SP
• SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-APARECIDA/SP
• SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-GARUVA/SC
• SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-RESENDE/RJ
• SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-RIO DE JANEIRO/RJ
• SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
• SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-SAO PAULO/SP
• SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-TAUBATE/SP
• JARAGUA DO SUL/SC-APARECIDA/SP
• RESENDE/RJ-JOINVILLE/SC
• BLUMENAU/SC-SAO PAULO/SP
• JARAGUA DO SUL/SC-SAO PAULO/SP
• CURITIBA/PR-JARAGUA DO SUL/SC
• CURITIBA/PR-BLUMENAU/SC
• CURITIBA/PR-JOINVILLE/SC
• CURITIBA/PR-SAO PAULO/SP
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SAO CAETANO DO SUL/SP – FLORIANOPOLIS/SC (Decisão 604)
• FLORIANOPOLIS/SC-SAO CAETANO DO SUL/SP
• ITAPEMA/SC-SANTO ANDRE/SP
• ITAPEMA/SC-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
• ITAPEMA/SC-SAO CAETANO DO SUL/SP
• BALNEARIO CAMBORIU/SC-SANTO ANDRE/SP
• FLORIANOPOLIS/SC-SANTO ANDRE/SP
• ITAJAI/SC-SANTO ANDRE/SP
• JOINVILLE/SC-SANTO ANDRE/SP
• BALNEARIO CAMBORIU/SC-SANTOS/SP
• FLORIANOPOLIS/SC-SANTOS/SP
• ITAJAI/SC-SANTOS/SP
• ITAPEMA/SC-SANTOS/SP
• JOINVILLE/SC-SANTOS/SP
• BALNEARIO CAMBORIU/SC-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
• FLORIANOPOLIS/SC-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
• ITAJAI/SC-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
• JOINVILLE/SC-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
• BALNEARIO CAMBORIU/SC-SAO CAETANO DO SUL/SP
• ITAJAI/SC-SAO CAETANO DO SUL/SP
• JOINVILLE/SC-SAO CAETANO DO SUL/SP
• TIJUCAS/SC-SANTO ANDRE/SP
• TIJUCAS/SC-SANTOS/SP
• TIJUCAS/SC-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
• TIJUCAS/SC-SAO CAETANO DO SUL/SP
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CAMPINAS/SP – FLORIANOPOLIS/SC (Decisão 605)
• CAMPINAS/SP-FLORIANOPOLIS/SC
• BALNEARIO CAMBORIU/SC-CAMPINAS/SP
• BALNEARIO CAMBORIU/SC-JUNDIAI/SP
• CAMPINAS/SP-ITAJAI/SC
• CAMPINAS/SP-JOINVILLE/SC
• CAMPINAS/SP-TIJUCAS/SC
• FLORIANOPOLIS/SC-JUNDIAI/SP
• ITAPEMA/SC-CAMPINAS/SP
• JOINVILLE/SC-JUNDIAI/SP
• JUNDIAI/SP-ITAJAI/SC
• JUNDIAI/SP-ITAPEMA/SC
• SAO PAULO/SP-FLORIANOPOLIS/SC
• TIJUCAS/SC-JUNDIAI/SP
• BALNEARIO CAMBORIU/SC-PARIQUERA-ACU/SP
• FLORIANOPOLIS/SC-EMBU/SP
• ITAPEMA/SC-EMBU/SP
• ITAPEMA/SC-REGISTRO/SP
• ITAPEMA/SC-SAO PAULO/SP
• REGISTRO/SP-ITAJAI/SC
• SAO PAULO/SP-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• SAO PAULO/SP-GARUVA/SC
• SAO PAULO/SP-ITAJAI/SC
• SAO PAULO/SP-JOINVILLE/SC
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PORTO ALEGRE/RS – SAO PAULO/SP (Decisão 600)
• CAXIAS DO SUL/RS-LAGES/SC
• CAXIAS DO SUL/RS-SAO PAULO/SP
• CURITIBA/PR-CAXIAS DO SUL/RS
• CURITIBA/PR-FARROUPILHA/RS
• CURITIBA/PR-NOVO HAMBURGO/RS
• CURITIBA/PR-PORTO ALEGRE/RS
• CURITIBA/PR-SAO LEOPOLDO/RS
• CURITIBA/PR-VACARIA/RS
• FARROUPILHA/RS-SAO PAULO/SP
• NOVO HAMBURGO/RS-LAGES/SC
• NOVO HAMBURGO/RS-SAO PAULO/SP
• PORTO ALEGRE/RS-LAGES/SC
• PORTO ALEGRE/RS-SAO PAULO/SP
• SAO LEOPOLDO/RS-LAGES/SC
• SAO LEOPOLDO/RS-SAO PAULO/SP
• SAO MARCOS/RS-LAGES/SC
• VACARIA/RS-LAGES/SC
• VACARIA/RS-SAO PAULO/SP
• LAGES/SC-REGISTRO/SP
• CURITIBA/PR-SAO PAULO/SP
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Perfeito — agora segue EXATAMENTE como você determinou: TODAS as seções, completas, sem qualquer omissão ou referência a “já listado”.
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CAMPINAS/SP – PORTO ALEGRE/RS (Decisão 597)
• BALNEARIO CAMBORIU/SC-SAO PAULO/SP
• FLORIANOPOLIS/SC-EMBU/SP
• GARUVA/SC-SAO PAULO/SP
• ITAJAI/SC-SAO PAULO/SP
• ITAPEMA/SC-EMBU/SP
• JOINVILLE/SC-SAO PAULO/SP
• OSORIO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• OSORIO/RS-EMBU/SP
• OSORIO/RS-ITAJAI/SC
• OSORIO/RS-ITAPEMA/SC
• OSORIO/RS-SAO PAULO/SP
• OSORIO/RS-TIJUCAS/SC
• PORTO ALEGRE/RS-CAMPINAS/SP
• PORTO ALEGRE/RS-EMBU/SP
• PORTO ALEGRE/RS-GARUVA/SC
• PORTO ALEGRE/RS-ITAJAI/SC
• PORTO ALEGRE/RS-ITAPEMA/SC
• PORTO ALEGRE/RS-JUNDIAI/SP
• PORTO ALEGRE/RS-SAO PAULO/SP
• PORTO ALEGRE/RS-TIJUCAS/SC
• SOMBRIO/SC-EMBU/SP
• SOMBRIO/SC-REGISTRO/SP
• SOMBRIO/SC-SAO PAULO/SP
• BALNEARIO CAMBORIU/SC-CAMPINAS/SP
• BALNEARIO CAMBORIU/SC-JUNDIAI/SP
• CURITIBA/PR-CAMPINAS/SP
• FLORIANOPOLIS/SC-CAMPINAS/SP
• ITAJAI/SC-CAMPINAS/SP
• JOINVILLE/SC-CAMPINAS/SP
• TIJUCAS/SC-CAMPINAS/SP
• FLORIANOPOLIS/SC-JUNDIAI/SP
• PORTO ALEGRE/RS-FLORIANOPOLIS/SC
• ITAPEMA/SC-CAMPINAS/SP
• JOINVILLE/SC-JUNDIAI/SP
• PORTO ALEGRE/RS-JOINVILLE/SC
• ITAJAI/SC-JUNDIAI/SP
• ITAPEMA/SC-JUNDIAI/SP
• FLORIANOPOLIS/SC-SAO PAULO/SP
• TIJUCAS/SC-JUNDIAI/SP
• ITAPEMA/SC-SAO PAULO/SP
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CURITIBA/PR – NOVO HAMBURGO/RS (Decisão 589)
• CANOAS/RS-BARRA VELHA/SC
• CANOAS/RS-TIJUCAS/SC
• CURITIBA/PR-ESTEIO/RS
• CURITIBA/PR-NOVO HAMBURGO/RS
• CURITIBA/PR-PORTO ALEGRE/RS
• CURITIBA/PR-SAO LEOPOLDO/RS
• ESTEIO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• ESTEIO/RS-FLORIANOPOLIS/SC
• ESTEIO/RS-ITAJAI/SC
• ESTEIO/RS-ITAPEMA/SC
• ESTEIO/RS-JOINVILLE/SC
• OSORIO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• OSORIO/RS-ITAPEMA/SC
• OSORIO/RS-TIJUCAS/SC
• OSORIO/RS-TUBARAO/SC
• PORTO ALEGRE/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• PORTO ALEGRE/RS-GARUVA/SC
• PORTO ALEGRE/RS-ITAJAI/SC
• PORTO ALEGRE/RS-ITAPEMA/SC
• PORTO ALEGRE/RS-TIJUCAS/SC
• NOVO HAMBURGO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• NOVO HAMBURGO/RS-FLORIANOPOLIS/SC
• NOVO HAMBURGO/RS-ITAJAI/SC
• NOVO HAMBURGO/RS-ITAPEMA/SC
• NOVO HAMBURGO/RS-JOINVILLE/SC
• SAO LEOPOLDO/RS-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• SAO LEOPOLDO/RS-FLORIANOPOLIS/SC
• SAO LEOPOLDO/RS-ITAJAI/SC
• SAO LEOPOLDO/RS-ITAPEMA/SC
• SAO LEOPOLDO/RS-JOINVILLE/SC
• CURITIBA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• CURITIBA/PR-FLORIANOPOLIS/SC
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FLORIANOPOLIS/SC – PARANAGUA/PR (Decisão 608)
• GUARATUBA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC
• GUARATUBA/PR-FLORIANOPOLIS/SC
• GUARATUBA/PR-ITAJAI/SC
• GUARATUBA/PR-ITAPEMA/SC
• GUARATUBA/PR-TIJUCAS/SC

Princesa do Norte tem regularizações e novos TARs aprovados pela ANTT em linhas interestaduais

Rodrigo Ribeiro/Ônibus Brasil

Decisões envolvem regularização administrativa de seções e emissão de novos Termos de Autorização para operações da empresa entre estados como MS, MG, PR, SP, SC, DF e GO

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou nesta sexta-feira, 20 de março de 2026, uma série de decisões favoráveis à Empresa Princesa do Norte S.A. envolvendo regularizações administrativas de seções e a emissão de novos Termos de Autorização (TARs) para linhas interestaduais.

Os atos foram formalizados nas Decisões SUPAS nº 578, 579, 580, 584, 585, 586, 590, 592, 595 e 606, todas de 13 de março de 2026. Em comum, as decisões se apoiam na Resolução ANTT nº 6.033/2023 e na Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020, além de condicionarem a validade das regularizações ou dos TARs à comprovação de renúncia à pretensão formulada em processo judicial.

Decisão SUPAS nº 578: regularização de seções da linha UBERLANDIA/MG-FLORIANOPOLIS/SC
A Decisão SUPAS nº 578, publicada na página 163 do Diário Oficial da União, deferiu o pedido da Princesa do Norte para a regularização administrativa das seções indicadas de 101 a 106, constantes do TAR nº MGSC0059017, referente à linha UBERLANDIA/MG-FLORIANOPOLIS/SC. O ato também revoga a Decisão SUPAS nº 3.067, de 30 de dezembro de 2024.

As seções indicadas são:
101. JOINVILLE/SC-UBERABA/MG
102. FLORIANOPOLIS/SC-UBERABA/MG
103. JOINVILLE/SC-BAURU/SP
104. BALNEARIO CAMBORIU/SC-BAURU/SP
105. ITAPEMA/SC-BAURU/SP
106. FLORIANOPOLIS/SC-BAURU/SP

Decisão SUPAS nº 579: regularização de seções da linha UBERLANDIA/MG-FLORIANOPOLIS/SC
Na Decisão SUPAS nº 579, publicada na página 164, a ANTT deferiu o pedido para a regularização administrativa das seções indicadas de 160 a 190, constantes do TAR nº MGSC0059016, da linha UBERLANDIA/MG-FLORIANOPOLIS/SC. O ato revoga a Decisão SUPAS nº 111, de 14 de janeiro de 2025.

As seções indicadas são:160. BARRA BONITA/SP-ARAPOTI/PR
161. BARRA BONITA/SP-BALNEARIO CAMBORIU/SC
162. BARRA BONITA/SP-CASTRO/PR
163. BARRA BONITA/SP-CURITIBA/PR
164. BARRA BONITA/SP-FLORIANOPOLIS/SC
165. BARRA BONITA/SP-ITAJAI/SC
166. BARRA BONITA/SP-ITAPEMA/SC
167. BARRA BONITA/SP-JAGUARIAIVA/PR
168. BARRA BONITA/SP-JOINVILLE/SC
169. BARRA BONITA/SP-PIRAI DO SUL/PR
170. BARRA BONITA/SP-PONTA GROSSA/PR
171. BARRA BONITA/SP-UBERABA/MG
172. BARRA BONITA/SP-WENCESLAU BRAZ/PR
173. PONTA GROSSA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC
174. PONTA GROSSA/PR-FLORIANOPOLIS/SC
175. PONTA GROSSA/PR-ITAJAI/SC
176. PONTA GROSSA/PR-ITAPEMA/SC
177. PONTA GROSSA/PR-JOINVILLE/SC
178. SAO MANUEL/SP-ARAPOTI/PR
179. SAO MANUEL/SP-BALNEARIO CAMBORIU/SC
180. SAO MANUEL/SP-CASTRO/PR
181. SAO MANUEL/SP-CURITIBA/PR
182. SAO MANUEL/SP-FLORIANOPOLIS/SC
183. SAO MANUEL/SP-ITAJAI/SC
184. SAO MANUEL/SP-ITAPEMA/SC
185. SAO MANUEL/SP-JAGUARIAIVA/PR
186. SAO MANUEL/SP-JOINVILLE/SC
187. SAO MANUEL/SP-PIRAI DO SUL/PR
188. SAO MANUEL/SP-PONTA GROSSA/PR
189. UBERABA/MG-SAO MANUEL/SP
190. WENCESLAU BRAZ/PR-SAO MANUEL/SP

Decisão SUPAS nº 580: regularização de seções da linha TRES LAGOAS/MS-FLORIANOPOLIS/SC via ARACATUBA/SP
A Decisão SUPAS nº 580, publicada na página 165, deferiu o pedido de regularização administrativa das seções indicadas de 51 a 61 do TAR nº MSSC0059012, referente à linha TRES LAGOAS/MS-FLORIANOPOLIS/SC via ARACATUBA/SP. A decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 129, de 17 de janeiro de 2025.

As seções indicadas são:
51. BIRIGUI/SP-BALNEARIO CAMBORIU/SC
52. BIRIGUI/SP-FLORIANOPOLIS/SC
53. BIRIGUI/SP-ITAJAI/SC
54. BIRIGUI/SP-ITAPEMA/SC
55. BIRIGUI/SP-JACAREZINHO/PR
56. BIRIGUI/SP-JAGUARIAIVA/PR
57. BIRIGUI/SP-JOINVILLE/SC
58. BIRIGUI/SP-SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
59. BIRIGUI/SP-SIQUEIRA CAMPOS/PR
60. CURITIBA/PR-BIRIGUI/SP
61. PONTA GROSSA/PR-BIRIGUI/SP

Decisão SUPAS nº 584: regularização de seções da linha BRASILIA/DF-CURITIBA/PR

A Decisão SUPAS nº 584, publicada na página 170, deferiu o pedido de regularização administrativa das seções indicadas de 65 a 80 do TAR nº DFPR0059014, referente à linha BRASILIA/DF-CURITIBA/PR. O ato revoga o anexo da Decisão SUPAS nº 3.079, de 30 de dezembro de 2024.

As seções indicadas são:
65. ARAGUARI/MG-JAU/SP
66. ARAGUARI/MG-OURINHOS/SP
67. ARARAQUARA/SP-ARAGUARI/MG
68. ARARAQUARA/SP-CATALAO/GO
69. ARARAQUARA/SP-CRISTALINA/GO
70. BRASILIA/DF-OURINHOS/SP
71. CATALAO/GO-BAURU/SP
72. CATALAO/GO-JAU/SP
73. CATALAO/GO-OURINHOS/SP
74. CRISTALINA/GO-BAURU/SP
75. CRISTALINA/GO-JAU/SP
76. CRISTALINA/GO-OURINHOS/SP
77. CURITIBA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
78. PONTA GROSSA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
79. PONTA GROSSA/PR-UBERLANDIA/MG
80. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP

Decisão SUPAS nº 585: regularização de seções da linha TRES LAGOAS/MS-FLORIANOPOLIS/SC

A Decisão SUPAS nº 585, publicada na página 171, deferiu o pedido de regularização administrativa das seções indicadas de 130 a 165 do TAR nº MSSC0059015, referente à linha TRES LAGOAS/MS-FLORIANOPOLIS/SC. O ato revoga a Decisão SUPAS nº 3.081, de 30 de dezembro de 2024.

As seções indicadas são:
130. TRES LAGOAS/MS-DRACENA/SP
131. TRES LAGOAS/MS-ADAMANTINA/SP
132. TRES LAGOAS/MS-LUCELIA/SP
133. TRES LAGOAS/MS-OSVALDO CRUZ/SP
134. TRES LAGOAS/MS-ITAJAI/ SC
135. ANDRADINA/SP-ITAJAI/SC
136. TUPI PAULISTA/SP-ITAJAI/SC
137. DRACENA/SP-ITAJAI/SC
138. ADAMANTINA/SP-ITAJAI/SC
139. OSVALDO CRUZ/SP-ITAJAI/SC
140. LUCELIA/SP-SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
141. LUCELIA/SP-SIOUEIRA CAMPOS/PR
142. LUCELIA/SP-WENCESLAU BRAZ/PR
143. LUCELIA/SP- ARAPOTI /PR
144. LUCELIA/SP-JAGUARIAIVA/PR
145. LUCELIA/SP-PIRAI DO SUL/PR
146. LUCELIA/SP-JOINVILLE/SC
147. LUCELIA/SP-ITAJAI/SC
148. LUCELIA/SP-BALNEARIO CAMBORIU/SC
149. LUCELIA/SP-ITAPEMA/SC
150. LUCELIA/SP-FLORIANOPOLIS/SC
151. POMPEIA/SP-SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
152. POMPEIA/SP-SIOUEIRA CAMPOS/PR
153. POMPEIA/SP-WENCESLAU BRAZ/PR
154. POMPEIA/SP-ARAPOTI/PR
155. POMPEIA/SP-JAGUARIAIVA/PR
156. POMPEIA/SP-PIRAI DO SUL/PR
157. POMPEIA/SP-JOINVILLE/SC
158. POMPEIA/SP-ITAJAI/SC
159. POMPEIA/SP-BALNEARIO CAMBORIU/SC
160. POMPEIA/SP-ITAPEMA/SC
161. POMPEIA/SP-FLORIANOPOLIS/SC
162. PONTA GROSSA/PR-ITAJAI/SC
163. PONTA GROSSA/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC
164. PONTA GROSSA/PR-ITAPEMA/SC
165. PONTA GROSSA/PR-FLORIANOPOLIS/SC

Decisão SUPAS nº 586: nova autorização para a linha TELEMACO BORBA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP

A Decisão SUPAS nº 586, publicada na página 172, deferiu o requerimento para a regularização administrativa da linha TELEMACO BORBA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP e suas seções, com emissão do TAR nº PRSP0059025. Como a decisão não indica apenas um intervalo específico de seções, devem ser consideradas todas as seções do anexo.

São elas:
1. TELEMACO BORBA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
2. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-ATIBAIA/SP
3. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-CAMPINAS/SP
4. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-INDAIATUBA/SP
5. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-ITATIBA/SP
6. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-ITU/SP
7. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-PARDINHO/SP
8. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SALTO/SP
9. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
10. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
11. CURIUVA/PR-ATIBAIA/SP
12. CURIUVA/PR-CAMPINAS/SP
13. CURIUVA/PR-INDAIATUBA/SP
14. CURIUVA/PR-ITATIBA/SP
15. CURIUVA/PR-ITU/SP
16. CURIUVA/PR-OURINHOS/SP
17. CURIUVA/PR-PARDINHO/SP
18. CURIUVA/PR-SALTO/SP
19. CURIUVA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
20. CURIUVA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
21. CURIUVA/PR-SOROCABA/SP
22. FIGUEIRA/PR-ATIBAIA/SP
23. FIGUEIRA/PR-CAMPINAS/SP
24. FIGUEIRA/PR-INDAIATUBA/SP
25. FIGUEIRA/PR-ITATIBA/SP
26. FIGUEIRA/PR-ITU/SP
27. FIGUEIRA/PR-OURINHOS/SP
28. FIGUEIRA/PR-PARDINHO/SP
29. FIGUEIRA/PR-SALTO/SP
30. FIGUEIRA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
31. FIGUEIRA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
32. FIGUEIRA/PR-SOROCABA/SP
33. IBAITI/PR-ATIBAIA/SP
34. IBAITI/PR-CAMPINAS/SP
35. IBAITI/PR-INDAIATUBA/SP
36. IBAITI/PR-ITATIBA/SP
37. IBAITI/PR-ITU/SP
38. IBAITI/PR-PARDINHO/SP
39. IBAITI/PR-SALTO/SP
40. IBAITI/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
41. IBAITI/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
42. JACAREZINHO/PR-ATIBAIA/SP
43. JACAREZINHO/PR-CAMPINAS/SP
44. JACAREZINHO/PR-INDAIATUBA/SP
45. JACAREZINHO/PR-ITATIBA/SP
46. JACAREZINHO/PR-ITU/SP
47. JACAREZINHO/PR-PARDINHO/SP
48. JACAREZINHO/PR-SALTO/SP
49. JACAREZINHO/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
50. JACAREZINHO/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
51. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ATIBAIA/SP
52. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-CAMPINAS/SP
53. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-INDAIATUBA/SP
54. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ITATIBA/SP
55. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ITU/SP
56. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-PARDINHO/SP
57. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SALTO/SP
58. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
59. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
60. TELEMACO BORBA/PR-ATIBAIA/SP
61. TELEMACO BORBA/PR-CAMPINAS/SP
62. TELEMACO BORBA/PR-INDAIATUBA/SP
63. TELEMACO BORBA/PR-ITATIBA/SP
64. TELEMACO BORBA/PR-ITU/SP
65. TELEMACO BORBA/PR-OURINHOS/SP
66. TELEMACO BORBA/PR-PARDINHO/SP
67. TELEMACO BORBA/PR-SALTO/SP
68. TELEMACO BORBA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
69. TELEMACO BORBA/PR-SOROCABA/SP
70. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SOROCABA/SP
71. IBAITI/PR-SOROCABA/SP

Decisão SUPAS nº 590: nova autorização para a linha ASSIS/SP-FLORIANOPOLIS/SC

A Decisão SUPAS nº 590, publicada na página 177, deferiu a regularização administrativa da linha

ASSIS/SP-FLORIANOPOLIS/SC e suas seções, com emissão do TAR nº SPSC0059026. Como a decisão não restringe a regularização a uma faixa específica numerada, valem todas as seções do anexo.
São elas:
1. FLORIANOPOLIS/SC-ASSIS/SP
2. BALNEARIO CAMBORIU/SC-ASSIS/SP
3. CURITIBA/PR-ASSIS/SP
4. IBAITI/PR-ASSIS/SP
5. ITAPEMA/SC-ASSIS/SP
6. JOINVILLE/SC-ASSIS/SP
7. PIRAI DO SUL/PR-ASSIS/SP
8. PONTA GROSSA/PR-ASSIS/SP
9. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ASSIS/SP
10. IBAITI/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC
11. IBAITI/PR-FLORIANOPOLIS/SC
12. IBAITI/PR-ITAJAI/SC
13. IBAITI/PR-ITAPEMA/SC
14. IBAITI/PR-JOINVILLE/SC
15. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ITAJAI/SC
16. CURITIBA/PR-OURINHOS/SP
17. JOINVILLE/SC-OURINHOS/SP
18. PONTA GROSSA/PR-OURINHOS/SP
19. PIRAI DO SUL/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC
20. PIRAI DO SUL/PR-FLORIANOPOLIS/SC
21. PIRAI DO SUL/PR-ITAJAI/SC
22. PIRAI DO SUL/PR-ITAPEMA/SC
23. PIRAI DO SUL/PR-JOINVILLE/SC
24. PIRAI DO SUL/PR-OURINHOS/SP

Decisão SUPAS nº 592: nova autorização para a linha FRANCA/SP-FLORIANOPOLIS/SC

A Decisão SUPAS nº 592, publicada na página 181, deferiu a regularização administrativa da linha FRANCA/SP-FLORIANOPOLIS/SC e suas seções, com emissão do TAR nº SPSC0059022. Como o ato não limita a regularização a números específicos de seções, devem ser consideradas todas as seções constantes no anexo.

São elas:
1. FRANCA/SP-FLORIANOPOLIS/SC
2. FRANCA/SP-BALNEARIO CAMBORIU/SC
3. FRANCA/SP-CURITIBA/PR
4. FRANCA/SP-ITAJAI/SC
5. FRANCA/SP-ITAPEMA/SC
6. FRANCA/SP-JOINVILLE/SC
7. FRANCA/SP-PONTA GROSSA/PR
8. FRANCA/SP-SIQUEIRA CAMPOS/PR
9. JACAREZINHO/PR-FRANCA/SP
10. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-FRANCA/SP
11. ARARAQUARA/SP-CURITIBA/PR
12. ARARAQUARA/SP-JACAREZINHO/PR
13. ARARAQUARA/SP-PONTA GROSSA/PR
14. ARARAQUARA/SP-SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
15. ARARAQUARA/SP-SIQUEIRA CAMPOS/PR
16. BALNEARIO CAMBORIU/SC-JACAREZINHO/PR
17. BALNEARIO CAMBORIU/SC-SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
18. BAURU/SP-CURITIBA/PR
19. BAURU/SP-ITAJAI/SC
20. BAURU/SP-JACAREZINHO/PR
21. BAURU/SP-PONTA GROSSA/PR
22. BAURU/SP-SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
23. BAURU/SP-SIQUEIRA CAMPOS/PR
24. FLORIANOPOLIS/SC-JACAREZINHO/PR
25. FLORIANOPOLIS/SC-SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
26. ITAJAI/SC-JACAREZINHO/PR
27. ITAJAI/SC-SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
28. ITAPEMA/SC-JACAREZINHO/PR
29. ITAPEMA/SC-SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
30. JAU/SP-CURITIBA/PR
31. JAU/SP-JACAREZINHO/PR
32. JAU/SP-PONTA GROSSA/PR
33. JAU/SP-SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
34. JAU/SP-SIQUEIRA CAMPOS/PR
35. JOINVILLE/SC-JACAREZINHO/PR
36. JOINVILLE/SC-SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
37. OURINHOS/SP-CURITIBA/PR
38. OURINHOS/SP-PONTA GROSSA/PR
39. RIBEIRAO PRETO/SP-BALNEARIO CAMBORIU/SC
40. RIBEIRAO PRETO/SP-CURITIBA/PR
41. RIBEIRAO PRETO/SP-FLORIANOPOLIS/SC
42. RIBEIRAO PRETO/SP-ITAPEMA/SC
43. RIBEIRAO PRETO/SP-JACAREZINHO/PR
44. RIBEIRAO PRETO/SP-JOINVILLE/SC
45. RIBEIRAO PRETO/SP-PONTA GROSSA/PR
46. RIBEIRAO PRETO/SP-SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR
47. RIBEIRAO PRETO/SP-SIQUEIRA CAMPOS/PR
48. SIQUEIRA CAMPOS/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC
49. SIQUEIRA CAMPOS/PR-FLORIANOPOLIS/SC
50. SIQUEIRA CAMPOS/PR-ITAJAI/SC
51. SIQUEIRA CAMPOS/PR-ITAPEMA/SC
52. SIQUEIRA CAMPOS/PR-JOINVILLE/SC

Decisão SUPAS nº 595: nova autorização para a linha TELEMACO BORBA/PR-SANTOS/SP

A Decisão SUPAS nº 595, publicada na página 182, deferiu a regularização administrativa da linha TELEMACO BORBA/PR-SANTOS/SP e suas seções, com emissão do TAR nº PRSP0059024. Como a decisão não indica uma faixa específica de seções, devem ser listadas todas as constantes do anexo.

São elas:
1. TELEMACO BORBA/PR-SANTOS/SP
2. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-PARDINHO/SP
3. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
4. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SANTOS/SP
5. CURIUVA/PR-OURINHOS/SP
6. CURIUVA/PR-PARDINHO/SP
7. CURIUVA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
8. CURIUVA/PR-SANTOS/SP
9. CURIUVA/PR-SAO PAULO/SP
10. CURIUVA/PR-SOROCABA/SP
11. FIGUEIRA/PR-OURINHOS/SP
12. FIGUEIRA/PR-PARDINHO/SP
13. FIGUEIRA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
14. FIGUEIRA/PR-SANTOS/SP
15. FIGUEIRA/PR-SAO PAULO/SP
16. FIGUEIRA/PR-SOROCABA/SP
17. IBAITI/PR-PARDINHO/SP
18. IBAITI/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
19. IBAITI/PR-SANTOS/SP
20. JACAREZINHO/PR-PARDINHO/SP
21. JACAREZINHO/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
22. JACAREZINHO/PR-SANTOS/SP
23. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-PARDINHO/SP
24. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
25. TELEMACO BORBA/PR-OURINHOS/SP
26. TELEMACO BORBA/PR-PARDINHO/SP
27. TELEMACO BORBA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
28. TELEMACO BORBA/PR-SAO PAULO/SP
29. TELEMACO BORBA/PR-SOROCABA/SP
30. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SAO PAULO/SP
31. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SOROCABA/SP
32. IBAITI/PR-SAO PAULO/SP
33. IBAITI/PR-SOROCABA/SP
34. JACAREZINHO/PR-SAO PAULO/SP
35. JACAREZINHO/PR-SOROCABA/SP
36. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SANTOS/SP
37. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SAO PAULO/SP
38. SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SOROCABA/SP

Decisão SUPAS nº 606: nova autorização para a linha TELEMACO BORBA/PR-SAO PAULO/SP

A Decisão SUPAS nº 606, publicada na página 185, deferiu a regularização administrativa da linha TELEMACO BORBA/PR-SAO PAULO/SP e suas seções, com emissão do TAR nº PRSP0059023. Como a decisão não restringe a numeração das seções, devem ser listadas todas as seções do anexo.

São elas:
1. TELEMACO BORBA/PR-SAO PAULO/SP
2. CURIUVA/PR-SAO PAULO/SP
3. FIGUEIRA/PR-SAO PAULO/SP
4. CARLOPOLIS/PR-AVARE/SP
5. CARLOPOLIS/PR-ITAI/SP
6. CARLOPOLIS/PR-SAO PAULO/SP
7. CARLOPOLIS/PR-SOROCABA/SP
8. CARLOPOLIS/PR-TAQUARITUBA/SP
9. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-AVARE/SP
10. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-FARTURA/SP
11. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-ITAI/SP
12. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SAO PAULO/SP
13. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SOROCABA/SP
14. CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-TAQUARITUBA/SP
15. CARLOPOLIS/PR-FARTURA/SP
16. GUAPIRAMA/PR-AVARE/SP
17. GUAPIRAMA/PR-FARTURA/SP
18. GUAPIRAMA/PR-ITAI/SP
19. GUAPIRAMA/PR-SAO PAULO/SP
20. GUAPIRAMA/PR-SOROCABA/SP
21. GUAPIRAMA/PR-TAQUARITUBA/SP
22. IBAITI/PR-AVARE/SP
23. IBAITI/PR-FARTURA/SP
24. IBAITI/PR-ITAI/SP
25. IBAITI/PR-SAO PAULO/SP
26. IBAITI/PR-SOROCABA/SP
27. IBAITI/PR-TAQUARITUBA/SP
28. JOAQUIM TAVORA/PR-AVARE/SP
29. JOAQUIM TAVORA/PR-FARTURA/SP
30. JOAQUIM TAVORA/PR-ITAI/SP
31. JOAQUIM TAVORA/PR-SAO PAULO/SP
32. JOAQUIM TAVORA/PR-SOROCABA/SP
33. JOAQUIM TAVORA/PR-TAQUARITUBA/SP
34. QUATIGUA/PR-AVARE/SP
35. QUATIGUA/PR-SAO PAULO/SP

Panorama

No conjunto, as decisões mostram a continuidade do processo de reorganização regulatória das autorizações rodoviárias interestaduais, com a ANTT ajustando anexos de TARs já existentes e também emitindo novas autorizações para linhas operadas pela Princesa do Norte.

Em boa parte dos casos, a agência também revoga decisões anteriores e condiciona a eficácia dos atos à desistência de demandas judiciais, vinculando a regularização administrativa ao encerramento de litígios.
Expresso Itamarati reúne quatro regularizações da ANTT e amplia rede interestadual entre São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rondônia.

Decisões publicadas no Diário Oficial da União, autorizam linhas da empresa com 1.869 seções no total; atos revogam autorizações anteriores de 2025 e condicionam validade dos TARs à renúncia de ações judiciais.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) consolidou nesta sexta-feira, 20 de março de 2026, um novo bloco de regularizações administrativas em favor da Expresso Itamarati S.A., ao publicar quatro decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que somam 1.869 seções autorizadas em linhas interestaduais de longa distância.

Os atos contemplam as linhas São José do Rio Preto/SP–Porto Velho/RO, São Paulo/SP–Porto Velho/RO, Sinop/MT–São Paulo/SP via Rio Verde/GO e Sinop/MT–São Paulo/SP via Costa Rica/MS, reforçando a presença da companhia em um amplo corredor rodoviário que conecta o interior paulista ao Centro-Oeste e à Região Norte.

As autorizações foram formalizadas pelas Decisões SUPAS nº 582, 587, 588 e 591, todas de 13 de março de 2026, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, com fundamento na Resolução ANTT nº 6.033/2023 e na Súmula nº 4, de 16 de junho de 2020.

Em todos os casos, a validade dos novos Termos de Autorização (TARs) foi condicionada à comprovação da renúncia à pretensão formulada em processo judicial, numa lógica de regularização administrativa associada à desistência de litígios sobre os mercados.

Quatro decisões, quatro eixos estruturantes

As decisões abrangem os seguintes serviços:
• Decisão SUPAS nº 582
Linha: São José do Rio Preto/SP–Porto Velho/RO
TAR: SPRO0100020
Total de seções: 413
• Decisão SUPAS nº 587
Linha: Sinop/MT–São Paulo/SP, via Rio Verde/GO
TAR: MTSP0100019
Total de seções: 413
• Decisão SUPAS nº 588
Linha: Sinop/MT–São Paulo/SP, via Costa Rica/MS
TAR: MTSP0100017
Total de seções: 388
• Decisão SUPAS nº 591
Linha: São Paulo/SP–Porto Velho/RO
TAR: SPRO0100018
Total de seções: 655
Somadas, as quatro decisões alcançam 1.869 seções.

Além de emitirem novos TARs, os atos também revogam decisões anteriores da própria SUPAS publicadas em fevereiro de 2025, substituindo autorizações antes vigentes por novos arranjos administrativos.

Decisão nº 582: São José do Rio Preto–Porto Velho com 413 seções

No caso da Decisão SUPAS nº 582, a ANTT deferiu o pedido da empresa para regularização administrativa da linha São José do Rio Preto/SP–Porto Velho/RO e suas seções.

Trata-se de um eixo importante de ligação entre o interior paulista e Rondônia, com ramificações por municípios de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.

Principais seções da Decisão nº 582 (413 no total):
• Porto Velho/RO–São José do Rio Preto/SP
• Vilhena/RO–São José do Rio Preto/SP
• Pimenta Bueno/RO–São José do Rio Preto/SP
• Cacoal/RO–São José do Rio Preto/SP
• Ji-Paraná/RO–São José do Rio Preto/SP
• Ariquemes/RO–São José do Rio Preto/SP
• Itapuã do Oeste/RO–São José do Rio Preto/SP
• Jaru/RO–São José do Rio Preto/SP
• Ouro Preto do Oeste/RO–São José do Rio Preto/SP
• Presidente Médici/RO–São José do Rio Preto/SP
• Cuiabá/MT–São José do Rio Preto/SP
• Rondonópolis/MT–São José do Rio Preto/SP
• Cáceres/MT–São José do Rio Preto/SP
• Pontes e Lacerda/MT–São José do Rio Preto/SP
• Comodoro/MT–São José do Rio Preto/SP
• Conquista d’Oeste/MT–São José do Rio Preto/SP
• Nova Lacerda/MT–São José do Rio Preto/SP
• Várzea Grande/MT–São José do Rio Preto/SP
• Aparecida do Taboado/MS–Porto Velho/RO
• Paranaíba/MS–Porto Velho/RO
• Cassilândia/MS–Porto Velho/RO
• Chapadão do Sul/MS–Porto Velho/RO
• Costa Rica/MS–Porto Velho/RO
• Santa Rita do Araguaia/GO–Porto Velho/RO
Decisão nº 591: São Paulo–Porto Velho com 655 seções
Já a Decisão SUPAS nº 591 regulariza a l…

Expresso União tem oito seções regularizadas pela ANTT em linhas entre SP, ES, RJ, MG, GO e DF

Francisco Ivano/Ônibus Brasil

Decisões autorizam regularização administrativa de trechos em duas linhas interestaduais; atos revogam decisões de 2025 e condicionam validade à renúncia judicial.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu pedidos da Expresso União, empresa do Grupo Comporte, liderado pela família Constantino para a regularização administrativa de oito seções em duas linhas interestaduais, conforme as Decisões SUPAS nº 593 e nº 594, ambas de 13 de março de 2026.

Os atos foram assinados pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, com base na Resolução ANTT nº 6.033/2023 e na Súmula nº 4/2020, e envolvem ajustes cadastrais em mercados com histórico de judicialização.

As decisões tratam de seções vinculadas a dois Termos de Autorização (TAR), abrangendo conexões entre os estados de São Paulo, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás e o Distrito Federal.
______
Linha Campinas/SP – Vitória/ES (TAR nº SPES0013034)
(Decisão SUPAS nº 593/2026 – seções 44 a 47)
Foram regularizadas quatro seções:
• Cachoeiro de Itapemirim/ES – Campinas/SP
• Cachoeiro de Itapemirim/ES – Taubaté/SP
• Rio das Ostras/RJ – Campinas/SP
• Rio das Ostras/RJ – Taubaté/SP
A decisão revoga a Decisão SUPAS nº 480/2025 e restabelece o anexo da Decisão SUPAS nº 1.966/2024, com as alterações promovidas.
______
Linha Araxá/MG – Brasília/DF (TAR nº MGDF0013026)
(Decisão SUPAS nº 594/2026 – seções 18 a 21)
Também foram regularizadas quatro seções:
• Brasília/DF – Serra do Salitre/MG
• Catalão/GO – Serra do Salitre/MG
• Cristalina/GO – Serra do Salitre/MG
• Luziânia/GO – Serra do Salitre/MG
Neste caso, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 482/2025 e restabeleceu o anexo da Decisão SUPAS nº 1.933/2024.

Em ambas as decisões, a ANTT estabeleceu que a validade das regularizações está condicionada à comprovação de renúncia às ações judiciais relacionadas aos processos.

Na prática, isso significa que a consolidação definitiva das seções no sistema regulatório depende da desistência formal das disputas na Justiça — mecanismo que vem sendo utilizado pela Agência para encerrar litígios e dar segurança jurídica às autorizações.

As decisões reforçam o movimento recente da ANTT de reorganização dos mercados do transporte rodoviário interestadual, com base na Resolução nº 6.033/2023, que estruturou critérios para regularização administrativa de linhas e seções.

Esse processo tem permitido ajustar cadastros, eliminar sobreposições e consolidar mercados operados, especialmente em casos com histórico de decisões judiciais ou conflitos entre operadores.

As decisões entram em vigor na data de sua publicação.
Expresso São José tem linha Tramandaí (RS) – Guarulhos (SP) regularizada pela ANTT, com 92 seções autorizadas

Decisão SUPAS nº 538 também emite novo TAR, revoga autorização anterior e condiciona validade à desistência de ação judicial

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da Expresso São José Ltda para regularização administrativa da linha Tramandaí (RS) – Guarulhos (SP), com a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº RSSP0098014. A decisão consta na Decisão SUPAS nº 538, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de março.

A medida segue os critérios da Súmula nº 4/2020 e da Resolução ANTT nº 6.033/2023, consolidando a operação sob o regime de autorização. Ao todo, foram homologadas 92 seções operacionais, conectando municípios do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo.

A ANTT também determinou a revogação da Decisão SUPAS nº 1114/2025, substituída pelo novo ato, e condicionou a validade do TAR à comprovação de renúncia a processo judicial relacionado à linha.
______
Seções autorizadas (92 ao todo)
Tramandaí/RS – Sombrio/SC
Tramandaí/RS – Araranguá/SC
Tramandaí/RS – Criciúma/SC
Tramandaí/RS – Laguna/SC
Tramandaí/RS – Registro/SP
Tramandaí/RS – Embu das Artes/SP
Tramandaí/RS – São Paulo/SP
Tramandaí/RS – Guarulhos/SP
Capão da Canoa/RS – Sombrio/SC
Capão da Canoa/RS – Araranguá/SC
Capão da Canoa/RS – Criciúma/SC
Capão da Canoa/RS – Laguna/SC
Capão da Canoa/RS – Registro/SP
Capão da Canoa/RS – Embu das Artes/SP
Capão da Canoa/RS – São Paulo/SP
Capão da Canoa/RS – Guarulhos/SP
Torres/RS – Registro/SP
Torres/RS – Embu das Artes/SP
Torres/RS – São Paulo/SP
Torres/RS – Guarulhos/SP
Curitiba/PR – Sombrio/SC
Sombrio/SC – Embu das Artes/SP
Sombrio/SC – Guarulhos/SP
Araranguá/SC – Registro/SP
Araranguá/SC – Embu das Artes/SP
Araranguá/SC – Guarulhos/SP
Criciúma/SC – Registro/SP
Criciúma/SC – Embu das Artes/SP
Criciúma/SC – Guarulhos/SP
Tubarão/SC – Embu das Artes/SP
Tubarão/SC – Guarulhos/SP
Laguna/SC – Embu das Artes/SP
Laguna/SC – Guarulhos/SP
Imbituba/SC – Embu das Artes/SP
Imbituba/SC – Guarulhos/SP
Garopaba/SC – Registro/SP
Garopaba/SC – Embu das Artes/SP
Garopaba/SC – São Paulo/SP
Garopaba/SC – Guarulhos/SP
São José/SC – Registro/SP
São José/SC – Embu das Artes/SP
São José/SC – Guarulhos/SP
Florianópolis/SC – Embu das Artes/SP
Florianópolis/SC – Guarulhos/SP
Biguaçu/SC – Registro/SP
Biguaçu/SC – Embu das Artes/SP
Biguaçu/SC – Guarulhos/SP
Itapema/SC – Embu das Artes/SP
Itapema/SC – Guarulhos/SP
Balneário Camboriú/SC – Embu das Artes/SP
Joinville/SC – Embu das Artes/SP
Arroio do Sal/RS – Araranguá/SC
Arroio do Sal/RS – Criciúma/SC
Arroio do Sal/RS – Registro/SP
Arroio do Sal/RS – São Paulo/SP
Arroio do Sal/RS – Guarulhos/SP
Curitiba/PR – Santa Rosa do Sul/SC
Santa Rosa do Sul/SC – Registro/SP
Santa Rosa do Sul/SC – São Paulo/SP
Santa Rosa do Sul/SC – Guarulhos/SP
Içara/SC – Registro/SP
Içara/SC – São Paulo/SP
Içara/SC – Guarulhos/SP
Curitiba/PR – Capivari de Baixo/SC
Capivari de Baixo/SC – Registro/SP
Capivari de Baixo/SC – São Paulo/SP
Capivari de Baixo/SC – Guarulhos/SP
Curitiba/PR – Jaguaruna/SC
Jaguaruna/SC – Registro/SP
Jaguaruna/SC – São Paulo/SP
Jaguaruna/SC – Guarulhos/SP
Arroio do Sal/RS – Embu das Artes/SP
Santa Rosa do Sul/SC – Embu das Artes/SP
Içara/SC – Embu das Artes/SP
Capivari de Baixo/SC – Embu das Artes/SP
Jaguaruna/SC – Embu das Artes/SP
Arroio do Sal/RS – Balneário Camboriú/SC
Arroio do Sal/RS – Florianópolis/SC
Arroio do Sal/RS – Itapema/SC
Torres/RS – Balneário Camboriú/SC
Capão da Canoa/RS – Balneário Camboriú/SC
Capão da Canoa/RS – Florianópolis/SC
Capão da Canoa/RS – Itapema/SC
Torres/RS – Florianópolis/SC
Capão da Canoa/RS – Joinville/SC
Torres/RS – Joinville/SC
Tramandaí/RS – Joinville/SC
Torres/RS – Garopaba/SC
Torres/RS – Itapema/SC
Tramandaí/RS – Balneário Camboriú/SC
Tramandaí/RS – Florianópolis/SC
Tramandaí/RS – Itapema/SC
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Condições e implicações regulatórias
A decisão estabelece que a validade do TAR nº RSSP0098014 está condicionada à comprovação de renúncia à pretensão judicial relacionada à operação da linha, reforçando a diretriz da ANTT de eliminar conflitos judiciais para consolidação das autorizações.

O ato também determina que a empresa não poderá operar seções em municípios distintos daqueles expressamente autorizados, sob pena de sanções.

Além disso, o TAR poderá ser extinto ou cassado caso haja perda das condições exigidas, infrações graves ou mudanças regulatórias que não sejam atendidas dentro do prazo de adequação, conforme previsto na Lei nº 10.233/2001 e na Resolução nº 6.033/2023.

A norma ainda prevê a possibilidade de nulidade do ato em caso de ilegalidade, assegurando o devido processo legal.

A Expresso São José Ltda está sediada em Tramandaí, no Rio Grande do Sul, e foi fundada em 12 de agosto de 1966, atuando no transporte rodoviário de passageiros com forte presença na região Sul do país.
A regularização ocorre dentro do modelo instituído pela Resolução nº 6.033/2023, que reorganizou o transporte rodoviário interestadual sob regime de autorização, ampliando a segurança jurídica e exigindo adequação das operadoras às novas regras.

Mais 30 empresas recebem autorização da ANTT para operação de fretamento interestadual e internacional

Decisões habilitam novas transportadoras sob regime da Resolução nº 4.777/2015

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), autorizou um total de 30 empresas para a prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As autorizações constam nas Decisões SUPAS nº 596 e nº 581, ambas de 13 de março de 2026, publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20).
As empresas passam a operar sob as regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777/2015, que disciplina o fretamento no transporte rodoviário de passageiros. Entre as exigências, estão a manutenção das condições operacionais e cadastrais, sob pena de cassação ou nulidade do Termo de Autorização.
Além disso, a ANTT informa que o sistema para emissão de licenças de viagem estará disponível às autorizatárias a partir da data de publicação das decisões.
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Relação das empresas autorizadas (TAF e CNPJ)

Decisão SUPAS nº 596/2026
• BOY TURISMO LTDA — TAF: 003783 — CNPJ: 24.996.284/0001-86
• BRISA TURISMO DE PASSAGEIROS LTDA — TAF: 003040 — CNPJ: 17.192.018/0001-35
• BUENO E CARNEIRO TRANSPORTES E TURISMO LTDA — TAF: 011177 — CNPJ: 64.048.229/0001-89
• G. A. FERREIRA TRANSPORTES LTDA — TAF: 011178 — CNPJ: 17.171.395/0001-98
• GUGA TURISMO LTDA — TAF: 011179 — CNPJ: 64.099.996/0001-17
• HL TURISMO LTDA — TAF: 006731 — CNPJ: 43.663.799/0001-09
• MA TURISMO E EXCURSOES LTDA — TAF: 011180 — CNPJ: 64.189.609/0001-33
• RAPIDO STYLO TURISMO LTDA — TAF: 003391 — CNPJ: 23.933.059/0001-38
• RHAYNER TURISMO LTDA — TAF: 319784 — CNPJ: 23.444.793/0001-33
• ROMEL’S TUR TRANSPORTE E LOCACAO LTDA — TAF: 011181 — CNPJ: 57.185.022/0001-90
• SOL & MAR TURISMO LTDA — TAF: 220554 — CNPJ: 19.028.192/0001-72
• TIRRENO TRANSPORTE E TURISMO LTDA — TAF: 007188 — CNPJ: 20.291.978/0001-67
• V SCHEIDT TURISMO LTDA — TAF: 011182 — CNPJ: 47.589.588/0001-24
• VITORIA LINO TRANSPORTES LTDA — TAF: 011183 — CNPJ: 34.007.218/0001-90
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Decisão SUPAS nº 581/2026
• ANGELINA TRANSPORTES E TURISMO LTDA — TAF: 011184 — CNPJ: 49.871.939/0001-10
• B C ROSA TRANSPORTE TURISMO LTDA — TAF: 007218 — CNPJ: 12.425.160/0001-61
• BARBOSA TRANSPORTES PRIME LTDA — TAF: 011185 — CNPJ: 64.574.657/0001-45
• BUSCAR TRANSPORTES E CONSERVADORA PATRIMONIAL LTDA — TAF: 011186 — CNPJ: 33.956.808/0001-04
• C. VENANCIO & R.C. VENANCIO – TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA — TAF: 007280 — CNPJ: 33.224.183/0001-88
• EDM TURISMO, PASSEIOS E VIAGENS LTDA — TAF: 007336 — CNPJ: 48.178.802/0001-12
• EXPRESSO DINIZ LTDA — TAF: 003241 — CNPJ: 20.206.173/0001-78
• G.M. VIAGENS E TURISMO LTDA — TAF: 011187 — CNPJ: 64.980.349/0001-10
• LOPES & AMARAL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA — TAF: 004038 — CNPJ: 87.795.274/0001-00
• MAIRA REGIANE CUSTODIO DE SOUZA TRANSPORTES LTDA — TAF: 011188 — CNPJ: 65.263.224/0001-31
• MILENA LORAINE FERREIRA TRANSPORTE E TURISMO LTDA — TAF: 411244 — CNPJ: 26.722.063/0001-45
• ROYAL MASTER TRANSPORTES E TURISMO LTDA — TAF: 011189 — CNPJ: 23.060.972/0001-77
• SANTA MARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA — TAF: 310983 — CNPJ: 19.724.251/0001-47
• UNI SOUZA TURISMO LTDA — TAF: 011190 — CNPJ: 56.079.227/0001-29
• VILLAGIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA — TAF: 011191 — CNPJ: 58.112.887/0001-90
• W. A. LOPES TURISMO LTDA — TAF: 011192 — CNPJ: 55.122.934/0001-98

Confira as normas para o transporte por fretamento

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos, contados a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica renúncia automática da autorização delegada pela agência.

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada quando verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da decisão implica ainda a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Dumas, da Argentina, obtém licença complementar da ANTT para operar linha internacional entre Córdoba e Rio de Janeiro

Autorização é válida até junho de 2026 e permite operação regular entre Argentina e Brasil via Foz do Iguaçu

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou a expedição de licença complementar para a empresa Dumas S.A. operar o serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros na linha Córdoba (Argentina) – Rio de Janeiro (Brasil).
A decisão consta na Decisão SUPAS nº 599/2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20 de março de 2026.

De acordo com o ato, a operação será realizada pela fronteira Puerto Iguazú (AR) / Foz do Iguaçu (BR), um dos principais corredores internacionais de transporte rodoviário entre os dois países.

O prazo de vigência da licença é até 30 de junho de 2026, com base no Documento de Idoneidad nº DI 20/2025, emitido pelo governo argentino.

A autorização segue os parâmetros estabelecidos pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), além de dispositivos da legislação brasileira e acordos bilaterais entre Brasil e Argentina.

Na prática, a licença complementar é exigida para que operadores estrangeiros ou em regime internacional possam atuar regularmente em linhas transfronteiriças, garantindo o cumprimento de requisitos técnicos, operacionais e de idoneidade.
Conexão estratégica entre países

A ligação entre Córdoba e Rio de Janeiro reforça a integração rodoviária no eixo Brasil–Argentina, atendendo tanto à demanda turística quanto a fluxos de passageiros de longa distância.

O corredor via Foz do Iguaçu concentra boa parte das operações internacionais do Cone Sul, funcionando como ponto estratégico para empresas que operam sob o regime do ATIT.
A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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