A juíza do Trabalho aposentada, Cláudia Márcia de Carvalho Soares, que defendeu os penduricalhos no Judiciário, disse que os exemplos usados durante a sustentação oral no STF (Supremo Tribunal Federal) tiveram finalidade “exclusivamente didática”. A magistrada reclamou que desembargadores “mal têm um lanche”.
“Ao circularem de forma isolada [as falas], fora do encadeamento argumentativo, produziram uma leitura que desloca o debate institucional para o campo individual. O resultado foi a simplificação de um tema complexo, cuja essência é a segurança jurídica”, informou em nota.
Segundo ela, o mesmo ocorreu com a divulgação de valores recebidos por ela em um mês específico. Em dezembro de 2025, a juíza recebeu R$ 128 mil em salário. “O montante reuniu parcelas de naturezas distintas, salário regular, décimo terceiro e passivos administrativos acumulados ao longo de décadas e pagos de forma parcelada, sempre com autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A soma excepcional foi convertida em parâmetro habitual, o que não corresponde à realidade”, explicou a magistrada, que no ano recebeu R$ 709 mil.
Ainda de acordo com a juíza aposentada, que preside a ABMT (Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho), a crítica pública é legítima e necessária. “A distorção de conteúdo não contribui para o debate democrático”.
Na nota, Cláudia Soares também ressalta a trajetória no serviço público.
“Começou em 1989 e foi construída integralmente por meio de concursos, conciliando trabalho e estudo até a magistratura. São mais de três décadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e quase vinte anos como juíza, com atuação no interior e capital. Uma formação acadêmica que inclui duas graduações, mestrado, doutorado e pósdoutorado. Todos realizados com intenso esforço físico, mental e financeiro. É o percurso clássico de quem encontrou na educação o caminho da ascensão republicana”, pontuou.
Entenda o caso
Durante julgamento no STF sobre os penduricalhos pagos a servidores públicos, ela fez duras críticas ao que chamou de “quase nada” os benefícios recebidos por desembargadores.
“Juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, o carro financiado, enfim. Não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café”, começou ela na primeira sessão de julgamento das liminares sobre a suspensão do pagamento de penduricalhos no serviço público.
E completou: “Desembargador também tem quase nada, a não ser um carro, mal tem um lanche”.
O STF decide se referenda as decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei — os chamados “penduricalhos” — utilizadas para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
O julgamento foi iniciado nesta quarta-feira (25), mas não houve apresentação de votos. A sessão foi dedicada às sustentações orais de associações e entidades interessadas no caso. A expectativa é que os ministros se manifestem na retomada da análise.
Ao abrir os trabalhos, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, afirmou que o pagamento de valores acima do teto é uma questão “tormentosa” e que “impõe resposta célere” do tribunal.