Publicado em: 13 de fevereiro de 2026

Decisão da SUPAS cancela TAR da ligação interestadual e revoga ato anterior de 2024; empresa deve garantir direitos dos passageiros
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da ANTT homologou o pedido de renúncia da Viação Santa Cruz ao Termo de Autorização (TAR) nº SPMG0002035, referente à linha São Paulo (SP) – São Thomé das Letras (MG), incluindo todas as suas seções.
A medida consta na Decisão SUPAS nº 249, de 6 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026.
Com a homologação, ficam automaticamente canceladas todas as operações vinculadas ao TAR. A decisão passa a produzir efeitos a partir de 5 de março de 2026.
Como noticiou o Diário do Transporte no dia 04 de fevereiro. a tradicional empresa de transporte rodoviário fundada em 1966 no interior de São Paulo renunciou a três linhas:
Ribeirão Preto (SP) – Juiz de Fora (MG)
TAR nº SPMG0002002 – Decisão SUPAS nº 195/2026Santos (SP) – Três Corações (MG)
TAR nº SPMG0002039 – Decisão SUPAS nº 196/2026Campinas (SP) – Juiz de Fora (MG)
TAR nº SPMG0002008 – Decisão SUPAS nº 197/2026
Garantias aos passageiros
De acordo com o ato, a empresa deverá cumprir as garantias previstas na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que tratam do cancelamento de bilhetes para viagens programadas após o encerramento das atividades.
Na prática, a transportadora precisa assegurar aos passageiros:
- Reembolso integral dos valores pagos; ou
- Remarcação da viagem, quando aplicável;
- Atendimento adequado aos consumidores afetados pela descontinuidade da linha.
Revogação de decisão anterior
A nova decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 1.037, de 3 de outubro de 2024, que tratava do mesmo TAR e havia sido publicada no DOU em 11 de outubro de 2024.
Com isso, a linha deixa oficialmente de integrar o sistema de transporte rodoviário interestadual regular sob regime de autorização.
A renúncia ocorre dentro das regras do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros, estabelecido pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, que permite às empresas autorizadas desistirem da operação mediante homologação da agência reguladora.
A decisão é assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes