Viação Santa Cruz renuncia à linha São Paulo (SP) – São Thomé das Letras (MG) junto à ANTT



Decisão da SUPAS cancela TAR da ligação interestadual e revoga ato anterior de 2024; empresa deve garantir direitos dos passageiros

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da ANTT homologou o pedido de renúncia da Viação Santa Cruz  ao Termo de Autorização (TAR) nº SPMG0002035, referente à linha São Paulo (SP) – São Thomé das Letras (MG), incluindo todas as suas seções.

A medida consta na Decisão SUPAS nº 249, de 6 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026.

Com a homologação, ficam automaticamente canceladas todas as operações vinculadas ao TAR. A decisão passa a produzir efeitos a partir de 5 de março de 2026.

Como noticiou o Diário do Transporte no dia 04 de fevereiro. a tradicional empresa de transporte rodoviário fundada em 1966 no interior de São Paulo renunciou a três linhas:

  • Ribeirão Preto (SP) – Juiz de Fora (MG)
    TAR nº SPMG0002002 – Decisão SUPAS nº 195/2026

  • Santos (SP) – Três Corações (MG)
    TAR nº SPMG0002039 – Decisão SUPAS nº 196/2026

  • Campinas (SP) – Juiz de Fora (MG)
    TAR nº SPMG0002008 – Decisão SUPAS nº 197/2026

Garantias aos passageiros

De acordo com o ato, a empresa deverá cumprir as garantias previstas na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que tratam do cancelamento de bilhetes para viagens programadas após o encerramento das atividades.

Na prática, a transportadora precisa assegurar aos passageiros:

  • Reembolso integral dos valores pagos; ou
  • Remarcação da viagem, quando aplicável;
  • Atendimento adequado aos consumidores afetados pela descontinuidade da linha.

Revogação de decisão anterior

A nova decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 1.037, de 3 de outubro de 2024, que tratava do mesmo TAR e havia sido publicada no DOU em 11 de outubro de 2024.

Com isso, a linha deixa oficialmente de integrar o sistema de transporte rodoviário interestadual regular sob regime de autorização.

A renúncia ocorre dentro das regras do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros, estabelecido pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, que permite às empresas autorizadas desistirem da operação mediante homologação da agência reguladora.

A decisão é assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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