ANTT anula rotas para Campo Grande/MS–Brasília/DF via São José do Rio Preto/SP (83 seções) e via Uberaba/MG (193 seções), concedidas em outubro de 2025 em caráter sub judice
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou as autorizações concedidas à Expresso Adamantina para operar duas linhas interestaduais de transporte rodoviário regular de passageiros: Campo Grande (MS) – Brasília (DF), via São José do Rio Preto (SP), com 83 seções, e Campo Grande (MS) – Brasília (DF), via Uberaba (MG), com 193 seções.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3 de fevereiro de 2026, e totalizam 276 seções anteriormente autorizadas à empresa.
A medida está formalizada nas Deliberações ANTT nº 29 e nº 30, ambas de 30 de janeiro de 2026, que revogam as Deliberações ANTT nº 372 e nº 373, de 8 de outubro de 2025. Esses atos haviam autorizado as operações da empresa em condição sub judice, com base em decisões judiciais e na regulamentação então vigente.
A Deliberação ANTT nº 372/2025 havia deferido o pedido da Expresso Adamantina para a linha Campo Grande–Brasília via São José do Rio Preto, enquanto a Deliberação ANTT nº 373/2025 autorizava a operação da mesma ligação entre as capitais, porém via Uberaba. Em ambos os casos, os atos administrativos detalhavam extensa relação de seções intermediárias ao longo dos corredores autorizados.
Com as novas deliberações publicadas em 2026, a Diretoria Colegiada da ANTT tornou sem efeito as autorizações concedidas em outubro do ano passado e restabeleceu os efeitos de decisão administrativa anterior, que havia indeferido pedidos da empresa por inobservância a dispositivos regulatórios, conforme apontado nos processos analisados pela agência.
As decisões têm como base voto da Diretoria Colegiada e decisão judicial proferida em agravo de instrumento, no âmbito de processos administrativos que tratam da regularidade dos pedidos de autorização apresentados pela transportadora.
Garantia aos passageiros
As deliberações também determinam que, na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação, a Expresso Adamantina deverá assegurar os direitos dos passageiros, especialmente quanto à:
devolução integral dos valores pagos, ou
reacomodação em serviço equivalente de outra empresa autorizada,
sempre às custas da própria transportadora, conforme o que dispõem a legislação federal e as normas da ANTT que regem o transporte rodoviário interestadual regular de passageiros.
As Deliberações ANTT nº 29 e nº 30, de 30 de janeiro de 2026, entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes