Após as festividades de fim de ano, o Carnaval se aproxima e uma das dúvidas que chega a milhares de brasileiros que desejam se organizar para a folia é: a festa é um feriado nacional?
Em 2026, a celebração da data será nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro e, de acordo com o calendário oficial do Governo Federal, as datas são consideradas apenas como ponto facultativo e não como feriado.
Em entrevista à CNN Brasil, Alay Veras, advogado trabalhista e conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), explica que em feriados, o empregador é obrigado a conceder folgas e, se não o fizer, o funcionário tem direito ao pagamento de horas-extra.
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Já nos pontos facultativos, a liberação de folga aos trabalhadores é opcional para a empresa e não há direito a acréscimos na folha de pagamento.
O advogado ainda explica que, caso o funcionário esteja escalado para trabalhar durante o Carnaval e não compareça, está passível de receber advertências, suspensões e até mesmo demissão por justa causa, a depender do histórico profissional na empresa.
Apesar de não ser considerado feriado nacional, cada estado pode definir por meio de decreto que a data se torne feriado estadual. Isso também é válido aos municípios.
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Em 25 estados do Brasil e no Distrito Federal, a data é considerada ponto facultativo. Já no Rio de Janeiro, a terça-feira de Carnaval é considerada feriado estadual, conforme estabelecido pela Lei nº 5.243, de 2008, os outros dias seguem sendo facultativos.
*Sob supervisão de Tonny Aranha