
Um homem que roubou uma carga de carnes à mão armada teve a condenação mantida pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão condena o homem pelo roubo de 51 peças de carne de um caminhão.
A pena foi fixada em sete anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa, nos termos da sentença assinada pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco.
De acordo com o processo, o crime aconteceu quando o caminhoneiro estacionou o caminhão frigorífico para realizar uma entrega em um açougue. O criminoso abordou o motorista com uma arma de fogo e anunciou o assalto.
Ele ainda prendeu outros dois funcionários do frigorífico no baú e exigiu que o motorista permanecesse no banco do passageiro, levando-os até uma propriedade para descarregar a carga roubada.
O relator do recurso, desembargador Edison Brandão, destacou que não há dúvidas quanto à consumação do delito, uma vez que as vítimas e as testemunhas de acusação descreveram o episódio de modo coerente e harmônico, tendo as suas declarações e depoimentos sido respaldados pelo restante do conjunto probatório.
“Nessas circunstâncias, a solução condenatória era mesmo de rigor e merece ser preservada, até porque não trouxe a defesa do acusado contraprova capaz de depreciar os fartos elementos de convicção que o incriminam”, escreveu.