Rodovias estaduais de Minas Gerais tem restrição de tráfego para caminhões no Natal e Réveillon


Imagem de Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG)

A partir de amanhã, 24 de dezembro, até o próximo dia 1º de janeiro de 2026, as rodovias estaduais de Minas Gerais terão restrições de tráfego para veículos de grande porte.

As informações constam na Portaria nº 4.162, de 24/2/2025, e valerá nos seguintes períodos:

  • 24 e 25/12: das 16h às 22h
  • 31/12 e 1/1/2026: das 16h às 22h

Veículos da categoria grande porte, que incluem as Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis — como bitrens, treminhões e rodotrens — não poderão circular nas rodovias estaduais, ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição vale para todos os trechos de pista simples e também para os trechos de pista dupla das seguintes rodovias:

  • MG-010, entre o km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) e o km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
  • MGC-135, entre o km 370 (Montes Claros) e o km 398 (Bocaiuva), e entre o km 573 (Corinto) e o km 668 (entroncamento com a BR-040);
  • MG-050, entre o km 57 (entroncamento com a BR-262) e o km 164 (entroncamento com a MG-164).

Também ficam suspensos os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados nesses períodos, devido ao emprego do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG em outras ações de segurança viária.

Motoristas flagrados descumprindo a restrição estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997), como perda de quatro pontos na CNH, multa e retenção do veículo até o fim do horário de proibição.

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