Ter um carro elétrico ou híbrido pode representar uma economia relevante no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026, dependendo do estado onde o veículo é emplacado. Pelo menos 18 estados brasileiros e o Distrito Federal adotam algum tipo de incentivo fiscal para veículos eletrificados, seja por meio de isenção total, alíquotas reduzidas ou benefícios condicionados a critérios específicos.
Em algumas unidades da federação, os veículos elétricos não pagarão IPVA em 2026. É o caso do Distrito Federal, Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe, onde a cobrança do imposto para modelos totalmente elétricos é zerada. Em parte desses estados, a isenção também alcança veículos híbridos, embora com restrições relacionadas ao tipo de tecnologia ou ao combustível utilizado.
Outros estados optaram por alíquotas reduzidas, em vez da isenção total. No Rio de Janeiro, por exemplo, carros elétricos são tributados a 0,5%, enquanto híbridos pagam 1,5%, percentuais significativamente inferiores à alíquota padrão de veículos a combustão. Estados como Piauí, Ceará, Mato Grosso do Sul e Paraíba também adotam reduções parciais, que podem variar conforme potência, valor venal ou categoria do veículo.
Há ainda modelos de incentivo condicionados ou temporários. Em Alagoas e no Amapá, a isenção vale apenas no primeiro ano de licenciamento, com aplicação de alíquotas reduzidas nos exercícios seguintes. Em outras regiões, o benefício diminui gradualmente com o tempo de uso do veículo, até atingir a tributação normal. Esse formato busca equilibrar o estímulo inicial à compra com a preservação da arrecadação estadual no longo prazo.
Em estados como São Paulo, onde se concentra a maior frota de veículos eletrificados do país, os incentivos são mais restritos. A isenção do IPVA está limitada a determinados híbridos flex, fabricados localmente e com teto de valor definido, o que reduz significativamente o número de modelos contemplados.
Basicamente, Toyota Corolla Cross Corolla e Yaris Cross são beneficiados. Veículos 100% elétricos, apesar da maior participação no mercado paulista, não contam com benefício no imposto estadual.
Minas Gerais tem um caminho semelhante ao de São Paulo. A legislação em vigor concede isenção de IPVA apenas a veículos elétricos ou híbridos produzidos no próprio estado e com valor máximo de 36 mil Ufemgs, o equivalente à cerca de R$ 199 mil. Na prática, o benefício se restringe atualmente aos Fiat Pulse e Fastback Hybrid, fabricados em Betim. A medida combina incentivo ambiental com política de desenvolvimento industrial regional.
Lembrando que para o IPVA 2026 serão isentos de pagamento todos os carros com mais de 20 anos de fabricação.
IPVA 2026 — Estado do benefício para carros elétricos e híbridos
| UF | Carro elétrico | Carro híbrido | Observação |
|---|---|---|---|
| Acre (AC) | Isenção total | Isenção total | Alíquota padrão local é 2% |
| Alagoas (AL) | Isenção no 1º ano | Isenção no 1º ano | Após o 1º ano há cobrança reduzida |
| Amapá (AP) | Isenção total | Isenção total | Benefício válido até dez/2026 |
| Amazonas (AM) | Alíquota reduzida | Alíquota reduzida | IPVA cai de 3% para 1,5% |
| Bahia (BA) | Isenção até R$ 300 mil | Sem benefício | Híbridos pagam 2,5% |
| Ceará (CE) | Alíquota reduzida | Sem benefício específico | |
| Distrito Federal (DF) | Isenção total | Isenção total | Veículo deve ser comprado no DF |
| Maranhão (MA) | Isenção total | Sem benefício | Híbridos pagam 2,5% |
| Mato Grosso (MT) | Isenção no 1º emplacamento | Isenção no 1º emplacamento | Benefício até 2028 |
| Minas Gerais (MG) | Isenção com restrição | Isenção com restrição | Apenas modelos produzidos em MG até 36 mil Ufemgs |
| Pará (PA) | Isenção até R$ 150 mil | Sem benefício | Regra válida a partir de 2026 |
| Paraíba (PB) | Isenção total | Sem benefício | Híbridos pagam 2,5% |
| Pernambuco (PE) | Isenção total | Sem benefício | Híbridos pagam IPVA cheio |
| Piauí (PI) | Alíquota reduzida (1%) | Sem benefício | Híbridos pagam até 3% |
| Rio de Janeiro (RJ) | Alíquota reduzida (0,5%) | Alíquota reduzida (1,5%) | Bem abaixo dos 4% convencionais |
| Rio Grande do Norte (RN) | Isenção total | Sem benefício | Híbridos pagam 3% |
| Rio Grande do Sul (RS) | Isenção total | Sem benefício | Híbridos seguem alíquota padrão |
| São Paulo (SP) | Sem benefício | Isenção limitada | Apenas híbridos flex até R$ 250 mil |