R$ 6 bilhões – Governo Federal lança linha de crédito para caminhoneiros comprarem caminhões novos

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Por meio da Medida Provisória nº 1328, o Governo federal criou uma linha de crédito de R$ 6 bilhões para financiamento de caminhões no país, visando a renovação de frota. A MP foi assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União dessa terça-feira (16), destinando o valor para apoiar caminhoneiros e empresas do setor de transporte rodoviário de cargas na aquisição de caminhões novos ou seminovos, fortalecendo a atividade logística e estimulando a modernização da frota nacional.

De acordo com a Casa Civil, o montante será repassado do Ministério da Fazenda ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que vai atuar como agente financeiro, podendo oferecer o crédito aos transportadores diretamente ou por meio de instituições financeiras habilitadas.

Para o governo, essa medida vai beneficiar transportadores autônomos de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas, empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário de cargas.

A Medida Provisória prevê que os financiamentos poderão ser combinados com recursos próprios do BNDES e deverão atender a critérios mínimos de conteúdo nacional e sustentabilidade ambiental, social e econômica, definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). No caso de caminhões novos, apenas veículos de fabricação nacional credenciados pelo BNDES poderão ser financiados.

As condições financeiras — como taxas de juros, prazos e carência — serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O texto também autoriza a adoção de condições diferenciadas para quem entregar veículos antigos como contrapartida, especialmente caminhões com mais de 20 anos de uso, além de incentivar a aquisição de modelos mais eficientes por transportadores autônomos.

Plano Safra

Dentro do texto da MP, o Governo Federal também alterou a Medida Provisória nº 1.314, de setembro de 2025, para permitir a liquidação também dos financiamentos contraídos no Plano Safra 2024/2025.

A medida contempla operações contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025, inclusive aquelas que tenham sido renegociadas ou prorrogadas, abrangendo situações de inadimplência registradas até 15 de dezembro de 2025. A iniciativa amplia o alcance da Medida Provisória nº 1.314, de 2025, para atender aos produtores rurais afetados por problemas climáticos que atingiram a produção da safra 2024/2025.

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