TJGO suspende cobrança contra empresas de formatura


EVENTO CANCELADO

Decisão interrompe bloqueios e penhoras até definição final dos valores devidos

Após cancelamento de formatura de medicina em Aparecida, TJGO suspende cobrança contra empresas (Foto: ilustração/Magnific)

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu temporariamente a cobrança contra as empresas Keeper Meios de Pagamento S.A. e FM 2 Produções Ltda., responsáveis pela organização de uma formatura de medicina em Aparecida de Goiânia. O caso começou após o cancelamento das cerimônias durante a pandemia de Covid-19. A comissão de formatura entrou na Justiça pedindo a devolução dos valores pagos às empresas organizadoras.

Em primeira instância, a Justiça determinou que parte do dinheiro deveria ser devolvida aos estudantes, mas também estabeleceu descontos referentes à multa contratual e aos serviços que teriam sido prestados antes do cancelamento. No entanto, a definição exata desses valores ficou pendente dependendo de uma etapa posterior do processo.

As empresas recorreram alegando que a cobrança estava sendo executada antes da conclusão do cálculo final do valor devido.

Ao analisar o recurso, o desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, entendeu que havia indícios de que a execução da sentença começou sem a correta definição do montante.

Ele também considerou que a continuidade das cobranças poderia causar prejuízos às empresas, como bloqueio de contas e penhora de bens antes do fim da discussão judicial.

A defesa das empresas alega que a cobrança foi iniciada antes da definição final desses valores. A advogada Sara Nascente, especialista do escritório STG Advogados, afirma que a decisão do TJGO reconhece que ainda existe uma discussão importante sobre os serviços realizados pelas empresas durante a preparação da formatura.

“Entendemos que vários serviços foram prestados ao longo da preparação da formatura, mesmo com o cancelamento dos eventos. Por isso, esses valores precisam ser analisados antes de qualquer cobrança definitiva”, explicou.

Ela também afirmou que a sentença original não estabeleceu um valor fechado para devolução. “O próprio processo previa uma fase para calcular esses valores, com apresentação de provas e discussão entre as partes. Foi isso que levamos ao Tribunal”, disse Sara.

Com isso, o TJGO decidiu suspender temporariamente a cobrança até o julgamento final do recurso, garantindo que o valor a ser pago só seja definido após a análise completa do processo.

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