
A 49ª reunião do Comitê de Rotulagem de Alimentos do Codex Alimentarius (CCFL49) foi realizada de 11 a 15 de maio, em Ottawa, Canadá. O Comitê concluiu um trabalho de grande relevância sobre diretrizes para rotulagem precautória de alérgenos. Este texto, incluído na Norma Geral para a Rotulagem de Alimentos Pré-embalados (CXS 1-1985), foi encaminhado à Comissão do Codex Alimentarius para adoção em julho.
Após várias sessões com o tema na agenda, o CCFL49 conseguiu finalizar o trabalho sobre rotulagem precautória de alérgenos após duas consultas de especialistas FAO/OMS realizadas em 2025, que esclareceram questões relativas à avaliação qualitativa do risco e aos níveis de dose ou concentrações de referência para o glúten ou cereais que o contêm.
O uso da rotulagem precautória de alérgenos será limitado às situações em que a presença não intencional de alérgenos alimentares não possa ser prevenida ou controlada por meio dessas práticas de gestão.
A decisão de utilizá-la deve basear-se nos resultados de uma avaliação de risco que começa com uma avaliação qualitativa e pode ser complementada por uma avaliação quantitativa do risco de presença não intencional de alérgenos alimentares.
A rotulagem precautória de alérgenos será utilizada quando, após a aplicação de medidas adequadas de mitigação, for demonstrado que a presença não intencional de alérgenos alimentares excede o nível de ação para o alimento alergênico, com base nas doses de referência.
A inclusão da rotulagem precautória de alérgenos na Norma Geral para a Rotulagem de Alimentos Pré-embalados (CXS 1-1985) representa um passo importante rumo a uma abordagem global harmonizada e baseada em risco para a comunicação sobre alérgenos, melhorando a segurança do consumidor, a coerência regulatória e a eficiência do comércio internacional.