Senado amplia validade das MPs que ampliaram o programa de renovação de frotas Move Brasil

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade da Medida Provisória 1.353/2026, que destinou até R$ 14,5 bilhões em financiamento para a compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. A medida também autoriza a União a ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para financiamentos do Programa Move Brasil.

Outro MP prorrogada é a 1.354/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento para viabilizar tanto a renovação da frota quanto a ampliação das garantias de acesso ao crédito.

As medidas provisórias foram assinadas no final de abril pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e perderiam a validade no próximo dia 30 de junho. Com a prorrogação, o prazo para o Senado avaliar o texto vai até 30 de agosto.

MPs

Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelecem duas medidas provisórias assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP 1.353/2026 também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil. O objetivo da medida, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Já a MP 1.354/2026 abre crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento para viabilizar não só a renovação da frota, como também ampliar as garantias de acesso ao crédito.

O valor a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).

Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:

  • transportador autônomo de cargas;
  • pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
  • empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.

Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

FGI

A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025. O objetivo é ampliar a capacidade de garantia das operações de crédito destinadas a pequenas e médias empresas.

Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.

Divisão dos recursos

Do total de recursos autorizados pela MP 1.354/2026, R$ 14,5 bilhões serão destinados ao financiamento para renovação da frota, R$ 2 bilhões, para a integralização de cotas do FGCE e outros R$ 500 milhões, para a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), mecanismo utilizado para garantir operações ligadas ao comércio externo.

Vigência

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional antes de perder a vigência.

Caso a votação não seja concluída na Câmara e no Senado dentro de 60 dias contados da publicação no Diário Oficial da União, a vigência é prorrogada por igual período, em caráter único. A prorrogação é formalizada por ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional.

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