Nova lei altera regras da Cavalgada Oficial em Rondônia e fixa limite de 4h30 para desfile


O Governo de Rondônia publicou na edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DIOF) desta quarta-feira (24) a Lei nº 6.446, de 23 de junho de 2026, que promove alterações na legislação que regulamenta o Desfile Oficial da Cavalgada, reconhecido como patrimônio cultural imaterial do estado. A norma foi sancionada pelo governador Marcos Rocha após aprovação da Assembleia Legislativa (ALE-RO).

Entre as principais mudanças está a ampliação do tempo máximo permitido para o percurso da cavalgada. A partir da nova legislação, o itinerário poderá durar até quatro horas e trinta minutos, desde que o desfile seja encerrado até as 18h30. A medida busca conciliar a tradição cultural da Cavalgada de Rondônia com a preservação do bem-estar de participantes e animais envolvidos no evento.

Outra alteração importante trata da participação dos animais durante o desfile. A nova redação da lei mantém autorizada a circulação de equinos e bovinos, mas estabelece a obrigatoriedade de que sejam garantidas condições adequadas de integridade, alimentação e hidratação durante todo o percurso. A legislação reforça as exigências relacionadas ao bem-estar animal durante a realização da tradicional Cavalgada de Rondônia.

O Desfile Oficial da Cavalgada é considerado uma das manifestações culturais mais tradicionais do estado e integra o patrimônio cultural rondoniense desde 2014. A atualização da legislação busca adequar a realização do evento às atuais demandas de proteção animal e segurança dos participantes.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que mudou na lei da Cavalgada?

A principal alteração amplia o tempo máximo do desfile para quatro horas e trinta minutos, desde que o encerramento ocorra até as 18h30.

Os animais continuam participando da Cavalgada?

Sim. A participação de equinos e bovinos permanece autorizada, desde que sejam garantidas condições adequadas de integridade, alimentação e hidratação.

A Cavalgada continua sendo patrimônio cultural?

Sim. O Desfile Oficial da Cavalgada continua reconhecido como patrimônio cultural imaterial de Rondônia.

Quando a nova lei entrou em vigor?

A Lei nº 6.446 foi publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho de 2026 e passou a integrar a legislação estadual.

Qual é o objetivo da atualização?

Modernizar as regras do evento, preservando a tradição cultural e fortalecendo as medidas de proteção aos animais e de organização do desfile.

A publicação da Lei nº 6.446 representa uma atualização importante para o Desfile Oficial da Cavalgada em Rondônia. Ao ampliar o tempo máximo do percurso e reforçar as normas de bem-estar animal, o Governo busca preservar uma das maiores manifestações culturais do estado, conciliando tradição, responsabilidade e segurança para participantes, organizadores e animais envolvidos no evento.

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